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norma nº 1587/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA EFEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.587/2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS 
RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO 
ATIVIDADE ESSENCIAL PARA EFEITO DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece as Igrejas e os Templos Religiosos de qualquer culto 
como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas no âmbito do Município de 
Sapezal/MT., em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de 
fechamento total de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação no número de pessoas presentes 
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente 
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento 
presencial em tais locais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de maio de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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