| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA EFEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.587/2021 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA EFEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece as Igrejas e os Templos Religiosos de qualquer culto como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas no âmbito do Município de Sapezal/MT., em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação no número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de maio de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal