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norma nº 1552/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2017 (PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021), NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL N° 1.500/2019 (LDO 2020) E NO QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS PRESENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.525/2019 (LOA 2020), CRIANDO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.552/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INCLUIR PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.385/2017 (PLANO PLURIANUAL PARA O 
QUADRIÊNIO 2018/2021), NO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL N° 1.500/2019 
(LDO 2020) E NO QUADRO DE DETALHAMENTO DAS 
DESPESAS PRESENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.525/2019 (LOA 2020), CRIANDO CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária 
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, abrindo Crédito Especial, na forma descrita no artigo 2° desta Lei.
Art. 2º Fica aberto no orçamento do município um crédito especial no valor de R$ 
2.042.946,30 (dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), para 
atender as seguintes dotações:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 Administração Geral
04.122 Administração Geral 
0031 Covid 19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus 
04.122.0031.2.201 COVID-19 – Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
Decorrente do Coronavírus 
3.1.90.11.00.00 0100080000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000,00
3.1.90.13.00.00 0100080000 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00 0100080000 Material de Consumo R$ 9.000,00 
3.3.90.39.00.00 0100080000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00 0100080000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 Administração
04.123 Administração Financeira
0031 Covid 19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus 
04.123.0031.2.202 COVID-19 – Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
Decorrente do Coronavírus
3.1.90.11.00.00 0100080000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.000,00
3.1.90.13.00.00 0100080000 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
3.3.90.30.00.00 0100080000 Material de Consumo R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00.00 0100080000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
06 SECRETARIA DE SAÚDE
06.02 Fundo Municipal de Saúde
10.122 Administração Geral 
0031 Covid 19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus 
10.122.0031.2.199 COVID-19 – Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
Decorrente do Coronavírus – EM SAÚDE
3.1.90.11.00.00 0146074000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 280.000,00
3.1.90.13.00.00 0146074000 Obrigações Patronais R$ 80.000,00
3.1.90.94.00.00 0146074000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 82.621,30
3.3.90.14.00.00 0146074000 Diárias Civil R$ 100.000,00
3.3.90.30.00.00 0146074000 Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.32.00.00 0146074000 Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita R$ 500.000,00
3.3.90.39.00.00 0146074000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00 0146074000 Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.02 Fundo Municipal de Ação Social
08.122 Administração Geral 
0031 Covid 19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus 
08.122.0031.2.200 COVID-19 – Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
Decorrente do Coronavírus – EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.00 0129074000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00 0129074000 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.00 0129074000 Material de Consumo R$ 58.125,00 
3.3.90.39.00.00 0129074000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 108.600,00
3.3.90.32.00.00 0129074000 Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita R$ 38.600,00
4.4.90.52.00.00 0129074000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00 0100080000 Material de Consumo R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00 0100080000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00 0100080000 Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Art. 3º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 Administração Geral
04.122 Administração Geral 
0003 Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
04.122.0003.2.131 Realização do Evento “Prefeitura no seu bairro”
3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00 0100000000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 Administração
04.123 Administração Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
0004 Gestão da Secretaria de Finanças
04.123.0004.1.047 Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00 0100080000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.02 Fundo Municipal de Ação Social
08.244 Assistência Comunitária
0014 Proteção Social Básica
08.244.0014.2.055 Execução das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 50.000,00 
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado será utilizado o valor 
R$1.922.946,30 (um milhão novecentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta 
centavos), do Excesso Financeiro – Recurso Especifico Destinado pelo Governo Federal através da Lei 
Complementar 173/2020 – de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinação de 
recursos:
Fonte Fonte Destinação de Recursos Valor
0146074000000 Ações de Saúde para o enfrentamento do 
Coronavírus – COVID 19
R$ 1.692.621,30
0129074000000 Ações de Saúde para o enfrentamento do 
Coronavírus – COVID 19
R$ 230.325,00
 Total utilização =========================================> R$ 1.922.946,30
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente (Lei Municipal nº 1.385/2017), bem como no Anexo de Metas e Prioridades da LDO
2018 (Lei Municipal n° 1.500/2019) e no Quadro de Detalhamento das Despesas da Lei Municipal nº 
1.525/2019 (LOA 2020).
Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em 
seus créditos adicionais, a fim de cobrir despesas relacionadas às Ações de enfrentamento à COVID-19, 
na estrutura programática: 0031 Covid 19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
decorrente do Coronavírus - expressa por categoria de programação - conforme definida na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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