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norma nº 1590/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.590/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE 
USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão não Onerosa 
de Uso de Imóvel, com a Agropecuária Franciosi Ltda, representada pelos Srs. Clodoveu Franciosi, 
Rogério Augusto Franciosi e Nilton Antonio Franciosi, de uma fração ideal de 10.000 m² (dez mil metros 
quadrados – 100m x 100m) da Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha 
Norte, Gleba Papagaio, Zona Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, matriculada sob 
nº 6138 no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal-MT, destinado a construção de unidade escolar.
Parágrafo único. Fará parte integrante a presente Lei, a minuta do Contrato de Cessão, que 
será assinado pelas partes, bem como croqui de localização da área cedida, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º A área a ser cedida ao Município na forma do artigo anterior, destina-se à construção 
de unidade escolar – Escola Municipal Franciosi.
Art. 3º A Cessão não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período 
de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo.
Art. 4º Fica desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar investimentos na
área, com finalidade única de adequar a mesma ao fim proposto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sapezal-MT, 16 dias do mês de junho de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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ANEXO I 
TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
Que fazem:
De um lado, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, com sede na Avenida Antonio André Maggi, nº
1400, Centro, Sapezal-MT – CEP 78.365-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal 
Sr. VALCIR CASAGRANDE, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO;
E, de outro lado, a AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA – CNPJ nº 77.295.558/0001-76, 
representada pelo Sr. CLODOVEU FRANCIOSI inscrito no CPF nº 475.416.449-00, Sr. 
ROGÉRIO AUGUSTO FRANCIOSI inscrito no CPF nº 356.727.739-15 e Sr. NILTON 
ANTONIO FRANCIOSI inscrito no CPF nº 356.422.979-53, residentes na Fazenda Céu 
Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona 
Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, doravante simplesmente 
denominados de CEDENTES.
Mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas, que prometem cumprir 
fielmente entre si e seus legais sucessores, na melhor forma de direito: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CEDENTES são proprietários, nos termos da matrícula nº 
6138 em anexo, da Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona 
Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, da qual, cedem, através da presente CESSÃO 
DE USO NÃO ONEROSA, uma fração ideal de 10.000 m² (dez mil metros quadrados – 100m x 100m), da 
Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona 
Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, matriculada sob nº 6138, no Cartório de 
Registro de Imóveis de Sapezal-MT, conforme localização estabelecida no croqui da área cedida, parte 
inseparável do presente termo. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO na área supra cedida, poderá nela edificar uma 
Escola, denominada Escola Municipal Franciosi.
CLÁUSULA TERCEIRA: A presente cessão de uso não onerosa é outorgada pelo prazo de 
20 (vinte) anos, a contar da publicação da Lei nº 1.590/2021, podendo, a critério das partes ser prorrogada 
por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de rescisão do presente, por decisão dos CEDENTES, os 
mesmos deverão indenizar o CESSIONÁRIO, por todas as edificações e benfeitorias construídas pelo 
mesmo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
CLÁUSULA QUARTA: Reserva-se os CEDENTES, o direito de caso o CESSIONÁRIO 
não dê a área neste ato cedida, o fim descrito na cláusula segunda do presente, em retomá-la, indenizando
as edificações e benfeitorias até o momento realizadas.
CLÁUSULA QUINTA: Reserva-se o CESSIONÁRIO, o direito de assim que formalizada a 
presente cessão, em averbá-la no registro de propriedade da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
de Sapezal-MT, a fim de resguardar a garantia da cessão.
CLÁUSULA SEXTA: As partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sapezal￾MT, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da aplicação do presente.
E, por estarem assim justos e avençados, subscrevem o presente, em duas vidas de igual teor e 
forma que também vai assinada por suas testemunhas para validade jurídica do presente termo. 
Sapezal- MT – XX dias do mês de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL
Valcir Casagrande
Cessionário
Agropecuária Franciosi Ltda
CLODOVEU FRANCIOSI
Cedente
Agropecuária Franciosi Ltda
NILTON ANTONIO FRANCIOSI
Cedente
Agropecuária Franciosi Ltda
ROGÉRIO AUGUSTO FRANCIOSI
Cedente
____________________________
Testemunha 01
Nome:
CPF: 
____________________________
Testemunha 02
Nome:
CPF: 

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