| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.590/2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão não Onerosa de Uso de Imóvel, com a Agropecuária Franciosi Ltda, representada pelos Srs. Clodoveu Franciosi, Rogério Augusto Franciosi e Nilton Antonio Franciosi, de uma fração ideal de 10.000 m² (dez mil metros quadrados – 100m x 100m) da Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, matriculada sob nº 6138 no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal-MT, destinado a construção de unidade escolar. Parágrafo único. Fará parte integrante a presente Lei, a minuta do Contrato de Cessão, que será assinado pelas partes, bem como croqui de localização da área cedida, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º A área a ser cedida ao Município na forma do artigo anterior, destina-se à construção de unidade escolar – Escola Municipal Franciosi. Art. 3º A Cessão não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo. Art. 4º Fica desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar investimentos na área, com finalidade única de adequar a mesma ao fim proposto. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sapezal-MT, 16 dias do mês de junho de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br ANEXO I TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL Que fazem: De um lado, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, com sede na Avenida Antonio André Maggi, nº 1400, Centro, Sapezal-MT – CEP 78.365-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. VALCIR CASAGRANDE, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO; E, de outro lado, a AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA – CNPJ nº 77.295.558/0001-76, representada pelo Sr. CLODOVEU FRANCIOSI inscrito no CPF nº 475.416.449-00, Sr. ROGÉRIO AUGUSTO FRANCIOSI inscrito no CPF nº 356.727.739-15 e Sr. NILTON ANTONIO FRANCIOSI inscrito no CPF nº 356.422.979-53, residentes na Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, doravante simplesmente denominados de CEDENTES. Mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas, que prometem cumprir fielmente entre si e seus legais sucessores, na melhor forma de direito: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CEDENTES são proprietários, nos termos da matrícula nº 6138 em anexo, da Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, da qual, cedem, através da presente CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA, uma fração ideal de 10.000 m² (dez mil metros quadrados – 100m x 100m), da Fazenda Céu Azul, localizada na Estrada Rural, Fazenda Céu Azul, Linha Norte, Gleba Papagaio, Zona Rural neste Município de Sapezal-MT – CEP: 78.365-000, matriculada sob nº 6138, no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal-MT, conforme localização estabelecida no croqui da área cedida, parte inseparável do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO na área supra cedida, poderá nela edificar uma Escola, denominada Escola Municipal Franciosi. CLÁUSULA TERCEIRA: A presente cessão de uso não onerosa é outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação da Lei nº 1.590/2021, podendo, a critério das partes ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de rescisão do presente, por decisão dos CEDENTES, os mesmos deverão indenizar o CESSIONÁRIO, por todas as edificações e benfeitorias construídas pelo mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br CLÁUSULA QUARTA: Reserva-se os CEDENTES, o direito de caso o CESSIONÁRIO não dê a área neste ato cedida, o fim descrito na cláusula segunda do presente, em retomá-la, indenizando as edificações e benfeitorias até o momento realizadas. CLÁUSULA QUINTA: Reserva-se o CESSIONÁRIO, o direito de assim que formalizada a presente cessão, em averbá-la no registro de propriedade da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal-MT, a fim de resguardar a garantia da cessão. CLÁUSULA SEXTA: As partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de SapezalMT, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da aplicação do presente. E, por estarem assim justos e avençados, subscrevem o presente, em duas vidas de igual teor e forma que também vai assinada por suas testemunhas para validade jurídica do presente termo. Sapezal- MT – XX dias do mês de xxxxxxx de 2021. MUNICÍPIO DE SAPEZAL Valcir Casagrande Cessionário Agropecuária Franciosi Ltda CLODOVEU FRANCIOSI Cedente Agropecuária Franciosi Ltda NILTON ANTONIO FRANCIOSI Cedente Agropecuária Franciosi Ltda ROGÉRIO AUGUSTO FRANCIOSI Cedente ____________________________ Testemunha 01 Nome: CPF: ____________________________ Testemunha 02 Nome: CPF: