| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.591/2021 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos vencimentos aos servidores do Poder Executivo Municipal no percentual de 5,4473% (cinco inteiros e quatro mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos por cento), nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013. Art. 2º - A presente revisão será concedida com efeitos retroativos ao mês de maio de 2021. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal