| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1591 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.592/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual, segundo dispõe o art. 43 da Lei Municipal nº 1035/2013 e o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º A reposição salarial será concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, com efeitos retroativos a partir de 1º de Maio de 2021. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal