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norma nº 1592/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.592/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 
5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual, 
segundo dispõe o art. 43 da Lei Municipal nº 1035/2013 e o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º A reposição salarial será concedida aos servidores do Quadro de Pessoal 
da Câmara, integralmente, e de uma só vez, com efeitos retroativos a partir de 1º de Maio de 
2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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