| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL(MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.593/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL(MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica concedida reposição aos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sapezal (MT), resultando em aumento do atual valor na ordem de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), a título de revisão geral anual para recomposição de perdas inflacionárias, segundo dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1014/2012 e o art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice referido no “caput” representa a variação do INPC do período Janeiro/2020 a Dezembro/2020. Art. 2º A reposição será concedida integralmente, e de uma só vez, com efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2021. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal