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norma nº 1593/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL(MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.593/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL(MT) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica concedida reposição aos Subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Sapezal (MT), resultando em aumento do atual valor na ordem de 5,44% (cinco 
inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), a título de revisão geral anual para 
recomposição de perdas inflacionárias, segundo dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1014/2012 
e o art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice referido no “caput” representa a variação do INPC 
do período Janeiro/2020 a Dezembro/2020. 
Art. 2º A reposição será concedida integralmente, e de uma só vez, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de Maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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