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norma nº 1594/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.594/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM O INSTITUTO LIONS DA 
VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
entre o Município de Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins 
lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, 
n. 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, para a realização de serviços oftalmológicos, cirurgias 
oftalmológicas, bem como serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames 
laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e alimentação.
Art. 2º O Município de Sapezal- MT, a título de contrapartida no presente Termo de 
Fomento, arcará com as custas do serviço médico hospitalar, utilizando como referência os valores 
constantes na Tabela de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa a esta Lei.
Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, pelos 
serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal 
da prestação do serviço.
Art. 3º O Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, caso haja interesse e disponibilidade de ambas as partes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
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Art. 4° O Termo será regido pelas disposições nele constantes, passando a ser 
integrante da presente Lei.
Art. 5° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2021 será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária:
06 – Secretária de Saúde
10.302.0005.2012 – Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 21 dias do mês de junho de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
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TERMO DE FOMENTO Nº 000/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 000/2021, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL/MT E O INSTITUTO LIONS DE 
VISÃO
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 
01.614.225001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, centro, sendo neste ato 
representado pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal, Sr. VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, 
Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0 SESP/PR e inscrito no 
CPF sob o nº 555.373.249-20, doravante denominado MUNICIPIO e o INSTITUTO LIONS DA 
VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira 
Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, considerada 
Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a Lei nº 4037 de 27 de abril de 2001 e Utilidade 
Pública Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de 
Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de 
Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social 
sob o nº R0350/2003, sendo representado pelo seu presidente o Sr. WHADY LACERDA, brasileiro, 
casado, Procurador do Estado, portador da Cédula de Identidade RG nº 11537/OAB-MT e do CPF 
nº 007.560.406/04, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominado 
INSTITUTO, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS, de acordo com a Lei Municipal nº , e Lei Federal nº 13.019/2017, que será regido pelas 
clausulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Convênio tem como objeto a prestação, pelo INSTITUTO, de 
serviços oftalmológicos; cardiológicos; exames especializados; exames laboratoriais; fornecimento 
de óculos, leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA
O INSTITUTO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo MUNICÍPIO, 
serviços de consultas oftalmológicas; exames e laudos cardiológicos; cirurgias de catarata, de 
estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
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CLÁUSULA TERCEIRA – O quadro médico do INSTITUTO e que atenderá aos 
pacientes é composto de 09 (nove) Oftalmologistas, 03 (três) Anestesistas e 01 (um) Cardiologista.
CLÁUSULA QUARTA – Os pacientes encaminhados em caso de cirurgias, terão 
direito a internação, sendo que estarão disponíveis 20 (vinte) leitos, exclusivamente para uso dos 
pacientes, com prévio agendamento.
Parágrafo Único: Ao fazer uso dos leitos mencionados no caput, o MUNICÍPIO
disponibilizará uma cesta de alimentos para cada cinco pacientes, para uso exclusivo na alimentação 
dos mesmos, vez que, não será cobrada qualquer importância destes serviços, como café, pães, banho, 
lanches, refeições e cama. 
CLÁUSULA QUINTA – Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames 
de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser 
realizados pelo MUNICÍPIO ou pelo INSTITUTO.
Parágrafo Único – Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hr de 
antecedência da data aprazada para a cirurgia, sob pena de cancelamento das datas agendadas, em 
caso de ausência dos exames.
CLÁUSULA SEXTA – Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de 
responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO – O presente Convênio será no prazo de 12 
(doze) meses, contados da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogador por igual 
período mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – O limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) 
Cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.
Parágrafo Único – Os procedimentos a serem realizados estão dispostos na tabela 
em anexo.
CLÁUSULA NONA – Os valores dos procedimentos serão todos modelados pela 
Tabela do Sistema Único de Saúde- SUS, modelo em anexo.
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
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Parágrafo Único: O custo dos óculos será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por unidade 
para bifocais e visão simples e o custo dos óculos multifocais será de R$ 100,00 (cem reais) por 
unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - O valor global do referido Termo será de até R$ 70.000,00
(setenta mil reais) pagos mediante a apresentação de relatórios dos pacientes atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO pagará ao INSTITUTO os 
serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação 
dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente 
realizados.
Parágrafo Primeiro: O INSTITUTO informará o banco, o número da Agência, o 
número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
Parágrafo Segundo: Havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo, 
mencionados no artigo anterior, os serviços objeto do presente Termo ficarão suspensos até a 
regularização do(s) débito(s). 
Parágrafo Terceiro: O MUNICÍPIO deverá informar ao INSTITUTO o nome do 
Secretário Municipal de Saúde e da pessoa responsável a realizar os agendamentos junto ao 
INSTITUTO.
Parágrafo Quarto: A pessoa autorizada/responsável em nome do INSTITUTO para 
agendamento das consultas é a senhora Nair Francisca Damascena – CONTATO: (65) 3319-4211/ 
3319-4210.
Parágrafo Quinto: O INSTITUTO informa que a Cristiane Aquino de Moraes e a 
funcionária Daniela Oliveira são responsáveis pelas questões financeiras atendendo nos telefones 
(65) 3319-4213 ou (65)3319-4209.
Parágrafo Sexto: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade 
filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e 
Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, esta isento de quaisquer impostos que 
possam advir de sua prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste Convênio 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretária de Saúde
10.302.0005.2012 – Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA- O MUNICÍPIO deverá providenciar o 
transporte de pacientes de Sapezal para Cuiabá assim como seu retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal - MT, 
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundos do presente.
E, por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente Convênio 
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
Sapezal aos, 21 dias do mês de junho de 2021.
Valcir Casagrande
Prefeito Municipal
Whady Lacerda
Instituto Lions da Visão
Presidente
Ralph Neves Lima
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
ANEXO I 
INSTITUTO LIONS DA VISÃO
Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100 / Bairro Bau
CEP: 78.008.160 – Fone – (065) 3319-4221
Cuiabá – MT
TABELA PARA CONVENIOS NOVOS E RENOVAÇÃO JANEIRO/2021
PROCEDIMENTO V.PROC.
CATARATA - Facoemulsificação c/ Implante de LIO 1500,00
FACOEMULSIFICAÇÃO SEM LIO 1000,00
CIRURGIA DE PTERÍGIO 850,00
CONSULTA DE NUTRICIONISTA 80,00
CONSULTA EM CARDIOLOGIA 30,00
CONSULTA EM OFTAMOLOGIA ( TON/FUND ) 40,00
EPILAÇÃO DE CILIOS 40,00
EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR+IMPLANTE MILLENS 1500,00
EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA 50,00
EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA 
PALPEBRA
700,00
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA 700,00
REPOSIONAMENTO DA LIO 900,00
IMPLANTE SECUNDARIO DA LIO 900,00
MAPEAMENTO DE RETINA 40,00
SIMBLEFAROPLASTIA 850,00
SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR 900,00
TRABECULECTOMIA/ GLAUCOMA 1500,00
EXAMES LABORATORIAIS 180,00
YAG LASER CADA OLHO 300,00 

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