| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.594/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento entre o Município de Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n. 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, para a realização de serviços oftalmológicos, cirurgias oftalmológicas, bem como serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e alimentação. Art. 2º O Município de Sapezal- MT, a título de contrapartida no presente Termo de Fomento, arcará com as custas do serviço médico hospitalar, utilizando como referência os valores constantes na Tabela de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa a esta Lei. Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, pelos serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal da prestação do serviço. Art. 3º O Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse e disponibilidade de ambas as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 4° O Termo será regido pelas disposições nele constantes, passando a ser integrante da presente Lei. Art. 5° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2021 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretária de Saúde 10.302.0005.2012 – Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 21 dias do mês de junho de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br TERMO DE FOMENTO Nº 000/2021 TERMO DE FOMENTO Nº 000/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E O INSTITUTO LIONS DE VISÃO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.225001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, centro, sendo neste ato representado pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal, Sr. VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.373.249-20, doravante denominado MUNICIPIO e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a Lei nº 4037 de 27 de abril de 2001 e Utilidade Pública Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, sendo representado pelo seu presidente o Sr. WHADY LACERDA, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador da Cédula de Identidade RG nº 11537/OAB-MT e do CPF nº 007.560.406/04, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominado INSTITUTO, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com a Lei Municipal nº , e Lei Federal nº 13.019/2017, que será regido pelas clausulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem como objeto a prestação, pelo INSTITUTO, de serviços oftalmológicos; cardiológicos; exames especializados; exames laboratoriais; fornecimento de óculos, leito e alimentação. CLÁUSULA SEGUNDA O INSTITUTO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo MUNICÍPIO, serviços de consultas oftalmológicas; exames e laudos cardiológicos; cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA – O quadro médico do INSTITUTO e que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) Oftalmologistas, 03 (três) Anestesistas e 01 (um) Cardiologista. CLÁUSULA QUARTA – Os pacientes encaminhados em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 20 (vinte) leitos, exclusivamente para uso dos pacientes, com prévio agendamento. Parágrafo Único: Ao fazer uso dos leitos mencionados no caput, o MUNICÍPIO disponibilizará uma cesta de alimentos para cada cinco pacientes, para uso exclusivo na alimentação dos mesmos, vez que, não será cobrada qualquer importância destes serviços, como café, pães, banho, lanches, refeições e cama. CLÁUSULA QUINTA – Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pelo MUNICÍPIO ou pelo INSTITUTO. Parágrafo Único – Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hr de antecedência da data aprazada para a cirurgia, sob pena de cancelamento das datas agendadas, em caso de ausência dos exames. CLÁUSULA SEXTA – Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO – O presente Convênio será no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogador por igual período mediante termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – O limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) Cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas. Parágrafo Único – Os procedimentos a serem realizados estão dispostos na tabela em anexo. CLÁUSULA NONA – Os valores dos procedimentos serão todos modelados pela Tabela do Sistema Único de Saúde- SUS, modelo em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo Único: O custo dos óculos será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por unidade para bifocais e visão simples e o custo dos óculos multifocais será de R$ 100,00 (cem reais) por unidade. CLÁUSULA DÉCIMA - O valor global do referido Termo será de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos mediante a apresentação de relatórios dos pacientes atendidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO pagará ao INSTITUTO os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados. Parágrafo Primeiro: O INSTITUTO informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos. Parágrafo Segundo: Havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo, mencionados no artigo anterior, os serviços objeto do presente Termo ficarão suspensos até a regularização do(s) débito(s). Parágrafo Terceiro: O MUNICÍPIO deverá informar ao INSTITUTO o nome do Secretário Municipal de Saúde e da pessoa responsável a realizar os agendamentos junto ao INSTITUTO. Parágrafo Quarto: A pessoa autorizada/responsável em nome do INSTITUTO para agendamento das consultas é a senhora Nair Francisca Damascena – CONTATO: (65) 3319-4211/ 3319-4210. Parágrafo Quinto: O INSTITUTO informa que a Cristiane Aquino de Moraes e a funcionária Daniela Oliveira são responsáveis pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 3319-4213 ou (65)3319-4209. Parágrafo Sexto: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, esta isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretária de Saúde 10.302.0005.2012 – Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA- O MUNICÍPIO deverá providenciar o transporte de pacientes de Sapezal para Cuiabá assim como seu retorno. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal - MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente. E, por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes. Sapezal aos, 21 dias do mês de junho de 2021. Valcir Casagrande Prefeito Municipal Whady Lacerda Instituto Lions da Visão Presidente Ralph Neves Lima Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ANEXO I INSTITUTO LIONS DA VISÃO Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100 / Bairro Bau CEP: 78.008.160 – Fone – (065) 3319-4221 Cuiabá – MT TABELA PARA CONVENIOS NOVOS E RENOVAÇÃO JANEIRO/2021 PROCEDIMENTO V.PROC. CATARATA - Facoemulsificação c/ Implante de LIO 1500,00 FACOEMULSIFICAÇÃO SEM LIO 1000,00 CIRURGIA DE PTERÍGIO 850,00 CONSULTA DE NUTRICIONISTA 80,00 CONSULTA EM CARDIOLOGIA 30,00 CONSULTA EM OFTAMOLOGIA ( TON/FUND ) 40,00 EPILAÇÃO DE CILIOS 40,00 EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR+IMPLANTE MILLENS 1500,00 EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA 50,00 EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PALPEBRA 700,00 EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA 700,00 REPOSIONAMENTO DA LIO 900,00 IMPLANTE SECUNDARIO DA LIO 900,00 MAPEAMENTO DE RETINA 40,00 SIMBLEFAROPLASTIA 850,00 SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR 900,00 TRABECULECTOMIA/ GLAUCOMA 1500,00 EXAMES LABORATORIAIS 180,00 YAG LASER CADA OLHO 300,00