| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1595 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.595/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber, do “ROTARY CLUBE DE SAPEZAL- MT”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.548.599/0001-90, doação de bens destinados à implantação de academia em espaço público, a exemplo de: I. Alongador com três alturas; II. Esqui Triplo; III. Multi Exercitador com seis funções; IV. Pressão de pernas triplo; V. Rotação dupla diagonal triplo; VI. Rotação Vertical Triplo; VII. Simulador de Caminhada Triplo; VIII. Simulador de Cavalgada Triplo; IX. Simulador de Remo Individual; X. Surf Duplo; XI. Banco de Praça; XII. Lixeira telada; XIII. Placa Orientativa, conforme layout fornecido pela empresa fabricante. Art. 2º A doação de que trata esta lei tem o objetivo de possibilitar a implantação de academia de ginástica em espaço público, cujo acesso será disponibilizado a toda a população de Sapezal-MT. Parágrafo único. Em contrapartida à doação, o Município de Sapezal se obriga a executar as bases e fundações para a instalação dos aparelhos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de junho de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal