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norma nº 1595/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1595

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.595/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber, do
“ROTARY CLUBE DE SAPEZAL- MT”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 03.548.599/0001-90, doação de bens destinados à implantação de academia em espaço público, a 
exemplo de:
I. Alongador com três alturas;
II. Esqui Triplo;
III. Multi Exercitador com seis funções;
IV. Pressão de pernas triplo;
V. Rotação dupla diagonal triplo;
VI. Rotação Vertical Triplo;
VII. Simulador de Caminhada Triplo;
VIII. Simulador de Cavalgada Triplo;
IX. Simulador de Remo Individual;
X. Surf Duplo;
XI. Banco de Praça;
XII. Lixeira telada;
XIII. Placa Orientativa, conforme layout fornecido pela empresa fabricante.
Art. 2º A doação de que trata esta lei tem o objetivo de possibilitar a implantação de 
academia de ginástica em espaço público, cujo acesso será disponibilizado a toda a população de 
Sapezal-MT.
Parágrafo único. Em contrapartida à doação, o Município de Sapezal se obriga a 
executar as bases e fundações para a instalação dos aparelhos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de junho de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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