| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1597 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.597/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da empresa “OPARANA IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.611.136/0001-21, as seguintes frações de imóveis, a título de doação gratuita: I – 374,36 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados, e trinta e seis centésimos de metro quadrado) do imóvel registrado sob a matrícula n° 8321, no Cartório do 1º Ofício de Sapezal, conforme esboço anexo; II – 253,47 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados, e quarenta e sete centésimos de metro quadrado) do imóvel registrado sob a matrícula n° 8322, no Cartório do 1º Ofício de Sapezal, conforme esboço anexo. Art. 2º - A doação de que trata esta lei tem o objetivo de garantir a continuidade da Avenida Pioneiro Arno Henrique Schneider e, relativamente à área que se pretende receber em doação, terá a infraestrutura executada pela empresa doadora, sem ônus para o município donatário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal