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norma nº 1597/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1597

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.597/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE 
FRAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da empresa 
“OPARANA IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA”, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.611.136/0001-21, as seguintes frações de 
imóveis, a título de doação gratuita:
I – 374,36 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados, e trinta e seis centésimos 
de metro quadrado) do imóvel registrado sob a matrícula n° 8321, no Cartório do 1º Ofício de 
Sapezal, conforme esboço anexo;
II – 253,47 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados, e quarenta e sete 
centésimos de metro quadrado) do imóvel registrado sob a matrícula n° 8322, no Cartório do 1º 
Ofício de Sapezal, conforme esboço anexo.
Art. 2º - A doação de que trata esta lei tem o objetivo de garantir a continuidade da 
Avenida Pioneiro Arno Henrique Schneider e, relativamente à área que se pretende receber em 
doação, terá a infraestrutura executada pela empresa doadora, sem ônus para o município donatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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