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norma nº 1598/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE JUNTO À UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UCMMAT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.598/2021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE 
JUNTO À UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO – UCMMAT - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° A Câmara Municipal de Sapezal/MT fica filiada a UCMMAT – União das 
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com 
sede na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, Cuiabá/MT.
Art. 2º Será efetuado um Termo de Filiação entre as partes interessadas, na forma e 
minuta apresentada pela UCMMAT, onde constarão o prazo de vigência do acordo, valores, 
modo de pagamento, obrigações das envolvidas, forma da prestação de contas, entre outras 
disposições.
 Parágrafo único. Constará, também, a possibilidade de quaisquer das partes 
rescindir o ajuste, independentemente de justificativas, bastando que notifique a outra com 30 
(trinta) dias de antecedência, não implicando ressarcimento ou indenização adicional a quem não 
lhe der causa.
Art. 3º O valor da contribuição mensal será definido e pago conforme a seguinte 
disposição:
I - (Vetado).
II – A quantia de até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) correspondente aos 
meses de janeiro a dezembro/2022, a critério da Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4° O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou 
ordem de pagamento, a ser realizado até o dia 30 do mês em curso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento da Câmara Municipal vigentes em cada exercício.
Art. 6° (Vetado). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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