| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) |
| native_id | 1600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.556/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.05 DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.05.13 Cultura 05.05.13.392 Difusão Cultural 05.05.13.392.0020 Valorização e Preservação Cultural e Histórica 13.392.0020.1.025 CONSTRUÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE SAPEZAL 4.4.90.51.00.00.00 0100000000................ Obras e Instalações R$ 800.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional ora autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) das seguintes dotações orçamentárias: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1109 –Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 0100000000 - Equipamento e Material Permanente .......................................................................................................R$ 100.000,00 01.031.0001.2109 - Manutenção e Encargos com Gabinete do Presidente e Demais Vereadores 3.1.90.11.00.00 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................................................................................R$ 500.000,00 3.1.90.14.00.00 0100000000 – Diária Civil....................................R$ 50.000,00 3.1.90.93.00.00 0100000000 – Indenizações e Restituições.........R$ 150.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente (Lei Municipal nº 1.385/2017), bem como no Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2020 (Lei Municipal n° 1.500/2019) e no Quadro de Detalhamento das Despesas da LOA 2020 (Lei Municipal nº 1.525/2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal