| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.557/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Sapezal - PMLLLB, na forma da presente Lei, com o objetivo de assegurar, democratizar o acesso à leitura e ao livro à toda população e garantir mecanismos de fomento e capacitação profissional. Art. 2º Ficam designados como órgãos executores da presente Lei a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE e o Departamento Municipal de Cultura. Art. 3º Fica designado ao Grupo Diretivo, composto por representante titular e suplente das cadeias produtivas, criativa e mediadora, e ao Conselho Municipal do Livro (CML) o acompanhamento e avaliação do PMLLLB, de acordo com as disposições da presente Lei. Parágrafo Único. O Grupo Diretivo será composto através de votação aberta a todos os segmentos das cadeias Produtiva, Criativa e Mediadora, conforme portaria 001, de 30/07/2019. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º O PMLLLB tem como princípios fundamentais: I - promover ações de democratização do livro, leitura, literatura e do acesso às bibliotecas e pontos de leitura; II - promover parcerias com Instituições de Ensino, entidades socioculturais, grupos e coletivos de incentivo à leitura, empresas públicas e privadas para a promoção e ações de fomento à leitura; III - assegurar o corpo profissional necessário para gestão, orientação, qualificação e execução das atividades de acesso e incentivo à leitura; IV - descentralizar o acesso à leitura com a criação e manutenção dos Pontos de Leitura e oportunizar ações de política de empréstimos e trocas de livros entre leitores; V - assegurar orçamento anual destinado para o desenvolvimento do PMLLLB de Sapezal - MT; VI - promover ações de enfrentamento ao analfabetismo funcional para melhoria dos índices de competência leitora; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br VII - incentivar a produção editorial local; VIII - fomentar ações, atividades, eventos e intercâmbios voltados à promoção da cultura, da diversidade, do empoderamento de grupos sociais e étnicos nos espaços de incentivo à leitura; IX - assegurar o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos e crianças aos equipamentos e instalações das bibliotecas e aos programas de leitura; X - assegurar e fomentar ações inovadoras e boas práticas que visem o aumento e permanência de leitores nos espaços de leitura; XI - garantir a ampliação da oferta e manutenção de acervo literário na biblioteca municipal e nos pontos de leitura; XII - possibilitar ações estratégicas para a garantia da sustentabilidade das bibliotecas, pontos de leitura e espaços de leitura; XIII - garantir a realização de capacitação e formação técnica para gestão administrativa e melhor atendimento ao público; Parágrafo Único. As diretrizes dos Princípios Fundamentais deste artigo baseiam-se nos eixos estruturados no Plano Nacional de Livro e Leitura, sendo eles: I - democratização do acesso; II - fomento à leitura; III - formação de mediadores; IV - valorização da leitura e comunicação; V - desenvolvimento da economia do livro. CAPÍTULO III DAS METAS DOS RECURSOS HUMANOS, DA CAPACITAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA FORMAÇÃO Art. 5º São metas dos recursos humanos: I – designar, a partir da aprovação desta Lei, através de função gratificada, 01 (um) profissional com formação superior em áreas afins à leitura e cultura, para a coordenação das atividades de fomento à leitura no município. II - no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente Lei, contratar através de Concurso Público/Teste Seletivo 02 (dois) bibliotecários, em obediência à Lei Federal n.º 4.084/62, que regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário. a) os bibliotecários mencionados no inciso II do art. 5º ficarão vinculados à Biblioteca Municipal Centro do Saber André dos Santos e a serviço da biblioteca Municipal, Bibliotecas Escolares, dos Pontos de leitura e CMEIs. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br III - garantir a ampliação do quadro de recursos humanos para suporte às bibliotecas, pontos de leitura e espaços de leitura nas funções: auxiliar de biblioteca, agente bibliotecário, técnicos administrativos, mediadores de leitura e profissionais de diversas áreas do conhecimento; IV - incentivar o voluntariado e a criação de grupos com selo Amigos do Livro e da Leitura, bem como incentivar a participação espontânea de estudantes, idosos e pessoas dispostas a desenvolver atividades de incentivo à leitura, com o fornecimento de certificados de participação e atividades complementares. Art. 6º São metas de capacitação e formação para melhoria e qualificação do trabalho: I - fortalecer as parcerias com as instituições federais, estaduais, municipais e entidades socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação, jornadas e intercâmbio; II - capacitar permanentemente os profissionais que trabalham com as bibliotecas e pontos de leitura para qualificar o atendimento aos usuários e sua gestão; III - promover a formação permanente dos mediadores de leitura para o enfrentamento ao analfabetismo funcional e melhoria dos índices de competência leitora; IV - realizar cursos, oficinas e encontros de formação de abrangência regional; V - realizar parcerias com Instituições de Ensino Superior locais, autarquias, empresas comerciais privadas e entidades ligadas a área da leitura, que tenham núcleos voltados à pesquisa, estudo e produção de indicadores nas áreas de leitura e do livro; VI - capacitar os profissionais da biblioteca municipal e educadores para o atendimento específico à primeira infância e formação de novos leitores; VII - ofertar oficinas de capacitação para a formação de mediadores de leitura e contadores de histórias; VIII - incentivar a participação em fóruns, encontros, conferências, jornadas e eventos de apresentação de experiências, formação, capacitação e intercâmbio; IX - criar uma rede de troca de experiências literárias e ações de promoção da leitura entre as bibliotecas e os Pontos de leituras. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO, DO FOMENTO E DO INCENTIVO À LEITURA Art. 7º Para a execução do PMLLLB deverá ser utilizado, no mínimo, 1% (um por cento) do valor excedente dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos na legislação vigente para a Educação, devidamente consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA, considerado para o cálculo o exercício financeiro finalizado imediatamente anterior ao período de elaboração do Projeto de Lei do orçamento anual, assim como não menos que 10% (dez por cento) do Fundo Municipal de Cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Seção I Da Gestão do Fundo Art. 8º Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Livro - FML serão depositados em conta específica, e administrados pelo Departamento Municipal de Cultura - DMC a partir das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal do Livro – CML e sob a fiscalização do mesmo. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura ficará responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município em conformidade à programação aprovada no ato da autorização do repasse. Art. 9º Constituem receitas do Fundo: I - repasses do Poder Público Municipal; II - receitas provenientes de ações do Município de Sapezal, ou por ela apoiadas; III - doações de pessoas físicas ou jurídicas; IV - receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo Municipal do Livro; V - percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo; VI - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado; VII - rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; VIII - resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX - lei de incentivo fiscal que venham ser instituídas no município, estado ou união; ou quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis. Art. 10. São mecanismos de fomento e incentivo à leitura do PMLLLB: I – incentivar a produção autoral e editorial local, através de concursos, festivais literários, premiações, encontro com leitores e apoio à publicação; II - premiar os leitores da Biblioteca Municipal, Bibliotecas escolares e Pontos de Leitura; III – abrir editais e concursos de fomento para o desenvolvimento de atividades em Bibliotecas e Pontos de Leitura; IV - realizar atividades temáticas nas datas do dia do livro, folclore, aniversário de autores brasileiros, da inauguração da Biblioteca e outras datas que envolvam o livro, autores, literatura e biblioteca; V - criar calendário municipal permanente de atividades públicas literárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br VI – valorizar os programas de distribuição de livros; VII - adquirir anualmente acervo, de acordo com a demanda e o perfil dos usuários da biblioteca; VIII - adquirir equipamentos eletrônicos, material e brinquedos pedagógicos, materiais de logística e de infraestrutura para as execuções de fortalecimento e ampliação das ações itinerantes de incentivo à leitura e nos espaços setorizados da biblioteca municipal; IX - adquirir equipamentos: e‐readers (leitores de livros digitais) e tablets, de modo a permitir que os usuários da biblioteca tenham condições de ter acesso ao acervo digital a ser disponibilizado; X - adquirir licença para acesso a livros em formato digital para leitura em tela de aparelhos como e‐readers, tablets e computadores, de modo a permitir que o usuário também tenha acesso a esse tipo de acervo; XI - realizar atividades lúdicas e culturais de incentivo à leitura por todo o território municipal, incluindo as aldeias indígenas, com distribuição de livros gratuitos; XII – executar as atividades propostas no slogan "Cultura de Sapezal: unindo povos e cultivando tradições", com os seguintes projetos: Encantamento das Palavras; Pontos de Leitura; Roda de Leitura; Contadores de Histórias; Recanto da leitura; Sarau Literário; Oficina de teatro; Biblio-Hati; Prêmio leitor nota 1000; e Geladoteca; dentre outros; XIII - realizar ações de sustentabilidade da biblioteca, através de arrecadações de fundo para aquisição de acervo, promoção de ações da biblioteca e pontos de leitura; XIV - incentivar e orientar a captação de recursos através da participação em editais de fomento, premiações, convênios, parcerias e patrocínios; XV - promover e produzir Campanhas Publicitárias de incentivo à leitura; XVI – promover divulgação em mídias digitais, impressa, televisiva e radiofônica de modo a garantir a visibilidade das ações das bibliotecas e dos Pontos de Leitura; XVII - realizar feiras e comercialização de livros no município. CAPÍTULO V DOS ESPAÇOS DE LEITURA E OBJETIVOS Art. 11. Os Espaços de Leitura são locais destinados ao desenvolvimento de atividades para o incentivo à leitura, cultura e educação, criados com o objetivo de descentralizar o acervo e proporcionar o acesso à informação, facilitando e fortalecendo hábitos de leitura. Parágrafo Único. Considera-se como espaço de leitura: biblioteca pública, biblioteca escolar, biblioteca comunitária, salas de leitura e pontos de acesso à leitura fixos, temporários ou itinerantes, associações, entidades religiosas, espaços públicos e privados, entre outros. Art. 12. São objetivos das garantias aos Espaços de Leitura: I - construir um prédio próprio para a Biblioteca Pública Municipal Centro do Saber André dos Santos, com laboratório de informática, sala de apresentações para peças teatrais com projetor, sala de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br estudos, biblioteca infantil, mesas para trabalhos em grupos e reuniões, sendo um espaço de promoção cultural e aquisição de conhecimento; II - garantir a implantação de Pontos de Leitura nos bairros; III - sensibilizar as escolas para que sejam centros de formação de leitores culturais e científicos por excelência, com uma biblioteca escolar aberta à toda a comunidade; IV - implantar novas bibliotecas escolares, qualificar as bibliotecas existentes e expandir o número de salas e ambientes diversificados voltados à leitura; V - incentivar a revitalização das bibliotecas escolares existentes; VI - incentivar a criação do “Recanto da leitura” nos Centros de Educação Infantis; VII - garantir a criação de uma Biblio-Hati em Comunidades Indígenas, visando a manutenção da cultura tradicional, com acervo bilíngue e elementos tradicionais, no modelo arquitetônico tradicional indígena Paresí e Nambikwara; VIII - promover espaços de leitura e promoção do livro em Eventos Públicos, com atividades lúdicas; IX - incentivar a criação de espaços de leitura nos comércios locais e espaços públicos; X - viabilizar a implantação de Bibliotecas Parques, com conceito modernizado, que ofereça a multiplicidade das artes e da cultura, criando espaços que possibilitem a realização de cursos, exposições, acesso à internet, sala de vídeos e pesquisa, bem como atividades de fomento à economia criativa. CAPÍTULO VI DOS OBJETIVOS DA ACESSIBILIDADE E DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À LEITURA Art. 13. São objetivos das estratégias de acessibilidade e democratização do acesso à leitura: I - garantir a ampliação do horário de atendimento ao público das 07:00 às 21:00 horas, de segunda a sexta, e das 13:00 às 18:00 horas nos sábados e domingos; II - descentralizar o acesso à leitura, com Pontos de Leitura nos bairros e comunidades indígenas; III - assegurar o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos e crianças aos equipamentos e instalações das bibliotecas e aos programas de leitura, com livros com letras grandes, livros em braile, audiolivros, livros emborrachados, livros em LIBRAS, vídeo-livros e livros de leitura fácil; IV - garantir o acesso arquitetônico com rampas de acesso, piso tátil, mapa da biblioteca em braile e em LIBRAS, banheiros adaptados para pessoas com deficiência física ou dificuldade de mobilização; V - garantir o empréstimo de todo o acervo da Biblioteca Pública, contendo no mínimo 03 (três) livros de cada exemplar, sendo 01 (um) para o acervo permanente da biblioteca e 02 (dois) destinados ao empréstimo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br VI - promover a política de empréstimos e trocas de livros entre leitores; VII - ampliar o acesso ao livro e à leitura no Município de Sapezal - MT, conforme diretrizes do PNLL; VIII - assegurar a realização periódica de ações itinerantes de incentivo à leitura em praças públicas, bairros, comunidades, instituições de acolhimento e eventos públicos; IX - garantir a continuidade de ações de grande adesão do público nas bibliotecas e nos espaços de leitura; X - aumentar o índice municipal de leitura em todas as faixas etárias. CAPÍTULO VII DA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESCARTE DO ACERVO Art. 14. Da conservação e manutenção do acervo: I - manter os livros na vertical, deixando espaços entre um livro e outro para fácil retirada e manuseio; II - evitar empilhar os livros sobre os outros a fim não danificar capa e miolo; III - utilizar bibliocantos para separação dos grupos de livros; IV - usar uma flanela branca com álcool em gel e outra seca para limpar os livros individualmente, rotineiramente; V - evitar o contato dentro das bibliotecas e espaços de leitura com alimentos líquidos e sólidos para que não danifiquem o acervo; VI - evitar a utilização de clipes como marcadores de página a fim de evitar os danos causados pela ferrugem; VII - abrir as janelas das Bibliotecas uma vez por dia, por pelo menos uma hora, permitindo a circulação de ar natural de maneira adequada dentro do espaço da biblioteca e entre os livros; VIII - qualificar e ampliar permanentemente os acervos bibliográficos das bibliotecas e dos Pontos de Leituras; IX - garantir o princípio da diversidade na formação dos acervos bibliográficos, considerando a diversidade cultural, religiosa, literária, faixa etária das produções, as demandas da população e o perfil dos usuários: X - garantir a sala de leitura infantil equipada com acervo literário infantil, brinquedos educativos, jogos pedagógicos e brinquedos representativos culturalmente; XI - garantir um espaço destinado ao público juvenil equipado com livros para este público alvo, jogos eletrônicos, jogos tradicionais de tabuleiro e espaço para convivência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Seção I Dos Critérios de Descarte de Acervo nas Bibliotecas Escolares Art. 15. Nas Bibliotecas Escolares o descarte de acervo dos livros didáticos deverá ser realizado de acordo com critérios, normas e diretrizes de Instruções Normativas editas pela SEDUC/MT - Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso e SEMECE - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, que tratem exclusivamente desta finalidade. Seção II Dos Critérios de Descarte de Acervo na Biblioteca Pública Municipal Art. 16. Na Biblioteca Pública Municipal o descarte de acervo deverá ser realizado: I - de acordo com os padrões e normativas do Sistema Estadual de Bibliotecas e da Biblioteca Nacional; II - por uma comissão de caráter avaliador e decisivo, composta, no mínimo por: a) 01 (um) membro da comunidade; b) 01 (um) historiador; c) 01 (um) funcionário do setor de patrimônio; d) 01 (um) bibliotecário; e) 01 (um) advogado ou procurador municipal; f) 01 (um) responsável pela biblioteca; g) 01 (um) representante do Poder Legislativo; III - mediante avaliação criteriosa do documento apresentado pela comissão avaliadora, respeitando todos os critérios para o processo de descarte, sendo que somente após a avaliação e assinatura de todos os membros da comissão é que será realizado o descarte. § 1º Realizada a avaliação de descarte, será dado baixa dos livros descartados no tombo da Biblioteca Pública Municipal e realizada aquisição de novos exemplares para a devida substituição. § 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar Termo de Colaboração, Fomento, Cooperação e/ou Acordos com associações e cooperativas de reciclagem locais a fim de promover um descarte eficiente, sustentável e respeitoso ao meio ambiente, observado em todos os casos as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações posteriores. CAPÍTULO VIII DOS MECANISMOS DE GESTÃO Art. 17. O Poder Executivo deverá garantir a criação dos seguintes mecanismos de gestão, mediante lei própria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br I - Sistema Municipal de Bibliotecas de Sapezal - MT - SMBS, de caráter orientador e fiscalizador; II – Departamento de Fomento à Leitura, de caráter fomentador e operacional; III - Fundo Municipal do Livro, permitindo que seja fonte financiadora de ações editoriais e de projetos literários. Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal do Livro – CML, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte como mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Municipal do Livro, nos termos desta Lei. Parágrafo único. A participação no CML será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 19. O CML será composto por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes: I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes); II – 02 (dois) representantes indicados pelas Entidades de Ensino, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; e III - 02 (dois) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão designados pelo período de três anos, por meio de decreto. § 2º Será admitida a recondução, por igual período, por meio de Decreto. Art. 20. O CML terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tendo por finalidades e competências: I - propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público; II - promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área do livro e da leitura; III - contribuir na definição da política cultural na área do livro e da leitura a ser implementada na Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada; IV - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor do livro e da leitura; V - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área do livro e da leitura; VI - dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do livro e da leitura promovidas pela Prefeitura Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações voltadas ao livro e à leitura; VIII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades promotoras do livro e da leitura; IX - instituir e manter o cadastro de entidades voltadas ao livro e à leitura no Município, bem como, a catalogação de obras e autores; e X - elaborar e aprovar seu regimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias após aprovada esta Lei. CAPÍTULO IX DOS PRAZOS Ar. 21. O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso - PMLLLB, deverá ser executado em: I - curto prazo, até 12 (doze) meses após a aprovação desta Lei, quando se tratar de todas as especificações estipuladas no: a) Capítulo III da presente Lei, que dispõe sobre: 1 - Recursos humanos; 2 - Capacitação; 3 - Qualificação e formação; b) Capítulo IV da presente Lei, que dispõe sobre: 1 - Orçamento; 2 - Fomento; 3 - Incentivo à leitura. c) Capítulo VI da presente Lei, que dispõe sobre acessibilidade e democratização do acesso à leitura. d) Capítulo VII da presente Lei, que dispõe sobre: 1 - Acervo; 2 - Conservação; 3 - Manutenção; e, 4 - Descarte. e) Capítulo VIII, art. 17, inciso III, da presente lei, que dispõe sobre o Fundo Municipal do Livro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br II - médio prazo, até 05 (cinco) anos após a aprovação desta Lei, quando se tratar de todas as especificações estipuladas no Capítulo V da presente Lei, que dispõe sobre espaços de leitura; III - longo prazo, até 10 (dez) anos após a aprovação desta Lei, quando se tratar das especificações estipuladas no Capítulo VIII, art. 17, incisos I e II, da presente Lei, que dispõem sobre o Sistema Municipal de Bibliotecas de Sapezal e Departamento de Fomento à Leitura. CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO E DA REVISÃO Art. 22. O PMLLLB será avaliado a cada 03 (três) anos pelo Conselho Municipal do Livro, colocando os resultados à disposição de participação social em plenária, através de jornadas, fóruns, conferências e encontros voltados às temáticas do livro, leitura, literatura e biblioteca. Art. 23. O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso - PMLLLB poderá ser revisado a cada 03 (três) anos, mediante Lei própria, para inclusão de ações, atualização de prazos, atualização de indicadores e mapeamento. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder a inclusão das despesas e receitas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entre eles o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de setembro de 2020. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal