| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISOS III E IV, DA LEI 905/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.560/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISOS III E IV, DA LEI 905/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Em virtude de obra pública para atendimento educacional por meio de convênio e doação de espaço público para atendimento social, ficam alterados os incisos III e IV do art. 2º da Lei 905/2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “III - 11.245,06m² (onze mil, duzentos e quarenta e cinco vírgula zero seis metros quadrados) destinada a Área Verde, composta do canteiro central da Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, pelos Lotes nº 01 ao 20, da Quadra nº 05, e Lotes nº 01, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e 20 da Quadra 06.” “IV - 3.275m² (três mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) destinada à lotes de Reserva Pública, composta pelos lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 16, 17, 18 e 19 da Quadra nº 05.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2020. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal