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norma nº 1560/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISOS III E IV, DA LEI 905/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.560/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, 
INCISOS III E IV, DA LEI 905/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Em virtude de obra pública para atendimento educacional por meio de 
convênio e doação de espaço público para atendimento social, ficam alterados os incisos III e 
IV do art. 2º da Lei 905/2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“III - 11.245,06m² (onze mil, duzentos e quarenta e cinco vírgula zero seis metros 
quadrados) destinada a Área Verde, composta do canteiro central da Rua Pioneiro 
Arno Henrique Schneider, pelos Lotes nº 01 ao 20, da Quadra nº 05, e Lotes nº 01,
07, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e 20 da Quadra 06.”
“IV - 3.275m² (três mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) destinada à 
lotes de Reserva Pública, composta pelos lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 16, 17, 
18 e 19 da Quadra nº 05.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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