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norma nº 1563/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaINSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.563/2020
INSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das 
iniciativas empresariais que favoreçam a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas 
idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção.
Art. 2º Ficam elegíveis ao selo “Empresa Inclusiva”, aquelas iniciativas empresariais que 
promovam ações que privilegiem as pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção, 
tais como: 
I - a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas idosas, com deficiência e com 
dificuldade de locomoção;
II - a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;
III - a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para 
empregados como para o público em geral;
IV - a promoção ou o patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos às pessoas 
idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção;
V - demais ações de inclusão.
Art. 3º Fica autorizado à empresa detentora do selo de que trata esta Lei, o direito ao uso 
publicitário do título “Empresa Inclusiva”.
Parágrafo único. Tal chancela oficial poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que 
promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 4º Certificado de Inclusão e o selo Empresa Inclusiva serão concedidos pelo Poder 
Executivo, ouvidos os Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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