| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.563/2020 INSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção. Art. 2º Ficam elegíveis ao selo “Empresa Inclusiva”, aquelas iniciativas empresariais que promovam ações que privilegiem as pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção, tais como: I - a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção; II - a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; III - a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral; IV - a promoção ou o patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos às pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção; V - demais ações de inclusão. Art. 3º Fica autorizado à empresa detentora do selo de que trata esta Lei, o direito ao uso publicitário do título “Empresa Inclusiva”. Parágrafo único. Tal chancela oficial poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso. Art. 4º Certificado de Inclusão e o selo Empresa Inclusiva serão concedidos pelo Poder Executivo, ouvidos os Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal