| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LÍDERES IRMÃOS DE LENÇO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.564/2020 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LÍDERES IRMÃOS DE LENÇO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Líderes Irmãos de Lenço de Sapezal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.256.666/0001-52, com sede na Rua Projetada, nº 912 NW – Bairro Água Clara - Sapezal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal