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norma nº 1031/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRASNFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.031/2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SAPEZAL - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL - APAE, mantenedora da Escola
Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal
- MT, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, visando a transferência de
recursos financeiros no valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2013
81º A contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas e
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Sapezal - APAE.
8 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, será firmado termo de convênio,
no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a
prestação de contas.
Art. 3º A transferência dos recursos terá início em março de 2013 e término em 31 de
dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente este valor no termo de convênio firmado entre a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL - APAE de acordo com ações
desenvolvidas.
Avenida Antonio André Maggi. nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Sapezal — Mato Grosso
5 LI www.sapezal.mt.gov.br "im .
Po 01/2013 ty y
Maria MarSárida Marques prtana Rautç!
Chefe dE e mg312008
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no
Orçamento Geral do Municipio. Para o exercicio de 2013, serão utilizados recursos da dotação orçamentária
abaixo:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
12.845.0010.2047 - Contribuições a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições ..........................R$ 396.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013.
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ILMA GRISOST BOSA —
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Prefeita Municipal
Port 1/2013
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
Sapezal — Mato Grosso
www .sapezal.mt.gov.br

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