| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRASNFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.031/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL - APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal - MT, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, visando a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2013 81º A contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Sapezal - APAE. 8 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, será firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º A transferência dos recursos terá início em março de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente este valor no termo de convênio firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL - APAE de acordo com ações desenvolvidas. Avenida Antonio André Maggi. nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Sapezal — Mato Grosso 5 LI www.sapezal.mt.gov.br "im . Po 01/2013 ty y Maria MarSárida Marques prtana Rautç! Chefe dE e mg312008 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Municipio. Para o exercicio de 2013, serão utilizados recursos da dotação orçamentária abaixo: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2047 - Contribuições a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições ..........................R$ 396.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013. Aus al ILMA GRISOST BOSA — PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Prefeita Municipal Port 1/2013 Mana Merggnda Marques Mavet [a de jvisãO E qualznos Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso www .sapezal.mt.gov.br