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norma nº 1062/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O DEPARTAMENTO DE REDE DE ESGOTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1617

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Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 01.614.225/0001-09
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O
DEPARTAMENTO DE REDE DE ESGOTO NO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Departamento de
Rede de Esgoto, que será responsável pela implantação e manutenção da rede de esgoto e tratamento no
Município de Sapezal.
Art. 2º O Departamento de Rede de Esgoto a que trata o artigo anterior desta lei, será
vinculado a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e administrado pelo Coordenador de
Obras e Serviços.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todos os procedimentos
administrativos e legais necessários à implantação do Departamento de Rede de Esgoto, objetivando
operacionalizar os serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário e-demais serviços pertinentes.
Art. 4º Pelo serviço prestado será cobrado do contribuinte uma taxa, cuja base de
cálculo do valor será regulamentado pelo Poder Executivo através de Decreto.
Parágrafo Único. O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domicilio útil ou o
possuidor a qualquer titulo do imóvel territorial ou predial que utilizar do serviço.
Art. 5º Os casos omissos à aplicação da presente Lei serão regulamentados e
resolvidos através de Decreto, inclusive no que tange a correção de valores de taxas quando necessário
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do
liá Griso, te Barbosa ) .
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mês de junho do ano de dois mil e treze.
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