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norma nº 1273/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO PARTE DA ÁREA LOCALIZADA NA FAZENDA SCHENEIDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.273/2016
AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL | A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO PARTE DA ÁREA
LOCALIZADA NA FAZENDA SCHNEIDER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a adquirir por Desapropriação área
de 20,1282 hectares localizada na Fazenda Schneider, com coordenadas geográficas 13º33'26.67""S
e 58º50'49.62”0, avaliada em R$ 935.961,30 (novecentos e trinta e cinco mil novecentos e
sessenta e um reais e trinta centavos), conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 2º O imóvel descrito no art.1º será adquirido pelo valor de R$ R$ 935.961,30
(novecentos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) fixo e
irreajustável, a serem pagos da seguinte forma:
Ts R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à vista, logo após a assinatura do
Termo de Ajustamento de Valor;
IH. — Permuta de 14 (quatorze) lotes localizados no Loteamento Água Clara, sendo
eles, os lotes de nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15,16 e 17,
E avaliados cada um em R$ 53.997,16 (cinquenta e três mil novecentos e
co . :
KR a = noventa e sete reais e dezesseis centavos).
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E O = Parágrafo Unico. Os valores mencionados no caput deste auigo 2 não o sofiaçio
s E & qualquer tipo de correção ou reajuste.
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Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
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CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 11 dias do mês de maio de 2016.
SUS
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