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norma nº 779/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO III - E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS - PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO IV - DA LEI 214/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI nº 779/2008
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO - ANEXO IIl - E AMPLIAÇÃO DO
NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO NO QUADRO
DE PESSOAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS-
JODÉ PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO IV - DA LEI
PUBLICADO POR AFIXAÇ 214/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
tÉ ds de Melo
Eliete EE de Me
Porta 12008
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEE
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Assessor Jurídico,
pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, constante do anexo III da Lei
Municipal nº 214/2001, acrescentando-se esta àquela existente, conforme segue:
CARGO Nº. DE VAGAS VALOR R$
Assessor Jurídico 01 4.491,03
Art. 2º - Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Engenheiro Civil — 40
Horas Semanais - pertencente ao Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas — Provimento em
Comissão - constante do anexo IV da Lei Municipal nº 214/2001, acrescentando-se esta àquela já
existente, alterando-se o valor da remuneração do cargo, conforme segue:
CARGO Nº. DE VAGAS | VALOR R$
01 3.500,00
Engenheiro Civil -40 horas Semanais
o holruorros ef
h aub
siana Ração
Cheia earzn0d
Rua do Cará, Nº 990 - Centro - Telefax: (65) 3383-4500
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso f
e-mail: prefeitura.sapezal(Wpmsapezal.com.br |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.614.225/0001-09
1
rd
at
SHPEULH pES
Art. 3º - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Engenheiro Civil —
20 Horas Semanais — do Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas — Provimento em Comissão
— constante do anexo IV da Lei Municipal nº 214/2001, de acordo com a seguinte disposição:
CARGO Nº. DE VAGAS | VALOR R$
Engenheiro Civil -20 horas Semanais 01 1.750,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e oito.
7 /SI0hÔ-CESAR BORGES MAGGI 2
dA Prefeito Municipal
PUBLICADO
ULdOE Cá, JáSjove
Eliete Beis de Mello
Portakêfnº 00472008
Rua do Cará, Nº 990 - Centro - Telefax: (65) 3383-4500
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso /
e-mail: prefeitura.sapezalWpmsapezal.com.br k—
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