| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Manoel Nascimento da Silva faz saber que o Soberano Plenário APROVOU, e eu promulgo a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Sapezal: O § 3º e o caput do art. 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir do dia 1º de janeiro, no primeiro ano de legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura." O parágrafo único do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ... Parágrafo único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória." Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de 2.007. MANOEL NASCIMENTO DA SILVA Presidente Download Anexo: Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2007 - Sapezal-MT (www.leismunicipais.comhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/sapezal-mt/2007/anexo-emenda-a-lei-organica-4-2007-sapezal-mt-1.do Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/05/2021 Art. 1º Art. 2º Art. 3º