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norma nº 4/2007

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Manoel Nascimento da Silva faz saber que o Soberano Plenário APROVOU, e eu
promulgo a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Sapezal:
 O § 3º e o caput do art. 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, independentemente de convocação, de 1º de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...)
§ 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir do dia 1º de janeiro, no primeiro ano de legislatura, para
posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na mesma
legislatura."
 O parágrafo único do art. 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ...
Parágrafo único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi
convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória."
 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
MANOEL NASCIMENTO DA SILVA
Presidente
Download Anexo: Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2007 - Sapezal-MT
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/05/2021
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º

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