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norma nº 164/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2000
Date 2000-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 003/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 164/2000. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
003/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Ficam alterados o art. 1.º, suprimido o § único 
do mesmo artigo; alterado os incisos I e II do art. 4.º e incluído § único 
no mesmo artigo; alterado o caput do art. 12 e incluído no mesmo artigo 
o § 3.º, todos da Lei Municipal nº 003/97, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores municipais de Sapezal, será 
o Celetista, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT. 
Parágrafo único – (suprimido).” 
“Art. 4º - ... 
I – EMPREGADO, a pessoa legalmente investida no emprego público de 
provimento efetivo ou de confiança. 
II – EMPREGO PÚBLICO, posto de trabalho ocupado por servidor 
celetista. 
III - ... 
IV - ... 
Parágrafo único – Leia-se, na presente lei, por cargo público, emprego 
público e, por servidor público, empregado público.” 
“Art. 12 – São estáveis no emprego público, os empregados nomeados 
em virtude de concurso público, após três (03) anos de efetivo exercício. 
Parágrafo 1.º - ... 
Parágrafo 2.º - ... 
Parágrafo 3.º - Lei específica estabelecerá o plano de carreira dos 
empregados públicos”. 
Art. 2.º - Permanecem inalteradas as demais 
disposições constantes da Lei Municipal 003/97. 
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias 
do mês de Novembro de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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