| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2000 |
| Date | 2000-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 003/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
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L E I Nº 164/2000. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 003/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam alterados o art. 1.º, suprimido o § único do mesmo artigo; alterado os incisos I e II do art. 4.º e incluído § único no mesmo artigo; alterado o caput do art. 12 e incluído no mesmo artigo o § 3.º, todos da Lei Municipal nº 003/97, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores municipais de Sapezal, será o Celetista, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo único – (suprimido).” “Art. 4º - ... I – EMPREGADO, a pessoa legalmente investida no emprego público de provimento efetivo ou de confiança. II – EMPREGO PÚBLICO, posto de trabalho ocupado por servidor celetista. III - ... IV - ... Parágrafo único – Leia-se, na presente lei, por cargo público, emprego público e, por servidor público, empregado público.” “Art. 12 – São estáveis no emprego público, os empregados nomeados em virtude de concurso público, após três (03) anos de efetivo exercício. Parágrafo 1.º - ... Parágrafo 2.º - ... Parágrafo 3.º - Lei específica estabelecerá o plano de carreira dos empregados públicos”. Art. 2.º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal 003/97. Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de Novembro de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.