| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
| native_id | 1640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06/2013. -- Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Soberano Plenário APROVOU, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: LEI: Nos termos em que dispões o art. 30 da Lei Orgânica Municipal o § 6º do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Sapezal/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78. ... § 6º Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Municipal, nos seguintes prazos: I - Projeto de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito; II - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 15 de abril; III - Projeto de Lei do Orçamento Anual até 31 de agosto. Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2013. Valmir Fontanelli Ronaldo de Oliveira Presidente Vice Presidente Maria Carolina S. Ghedin Elaine Maria Schneider Primeira Secretária Segunda Secretária Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2021 Art. 1º Art. 2º