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norma nº 6/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06/2013.
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Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Soberano Plenário APROVOU, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda
ao texto constitucional:
LEI:
Nos termos em que dispões o art. 30 da Lei Orgânica Municipal o § 6º do art. 78 da Lei Orgânica do Município de
Sapezal/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. ...
§ 6º Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados ao Poder
Legislativo, pelo Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:
I - Projeto de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, até 31 de agosto do primeiro ano do
mandado do Prefeito;
II - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 15 de abril;
III - Projeto de Lei do Orçamento Anual até 31 de agosto.
 Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2013.
Valmir Fontanelli Ronaldo de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Maria Carolina S. Ghedin Elaine Maria Schneider
Primeira Secretária Segunda Secretária
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2021
Art. 1º
Art. 2º

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