| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009/2022 EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 30 da Lei Orgânica de Sapezal-MT, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Fica alterado o § 6º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sapezal-MT, que passa a viger com a seguinte redação: “§ 6º Os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Municipal, nos seguintes prazos: I - Os Projetos de Lei do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias deverão ser encaminhados até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito; II - Fora da hipótese tratada no inciso anterior, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado até o dia 31 de maio, anualmente; III - O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado até o dia 15 de outubro, anualmente;” (NR) Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 26 de maio de 2022. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2° 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 9/2022 (http://leismunicipa.is/rdcyz) - 11/10/2023 13:59:43