| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. |
| native_id | 1649 |
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RESOLUÇÃO Nº 005/2013 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, de conformidade com o disposto no art. 91,§ 2º, VI e art. 194, II da Resolução nº 003/2003 R E S O L V E alterar as disposições constantes do Regimento Interno do Poder Legislativo conforme abaixo especificado: Art. 1º O art. 132 “caput” terá a seguinte redação: Art. 132. O Grande Expediente terá duração de 72 minutos e se destinará ao uso da tribuna, mediante inscrição prévia dos Vereadores para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um 08 minutos. Art. 2º Os incisos art. 155 passarão a vigorar com os seguintes textos: Art. 155 (...) I- 03 (três) minutos para falar no Pequeno Expediente, apresentar requerimento de retificação ou impugnação da ata, levantar questão de ordem e apartear; II- 05 (cinco) minutos para discutir requerimento, encaminhar votação, justificar voto ou emenda, discutir parecer, falar nas Considerações Finais e proferir explicação pessoal. III- 08 (oito) minutos para falar no Grande Expediente; IV- l0 (dez) minutos para discutir projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, artigo isolado de proposição e veto; V- 15 (quinze) minutos para discutir proposta orçamentária, prestação de contas, destituição de membro da Mesa e processo de cassação do Prefeito ou Vereador, salvo quando se tratar do acusado, cujo prazo será o indicado em lei federal. Art. 3º As presentes alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal entram em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Valmir Fontanelli Presidente Maria Carolina S. Ghedin Primeira Secretária