| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. |
| native_id | 1651 |
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RESOLUÇÃO Nº 005/2019 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. A Câmara Municipal de Sapezal, de conformidade com o disposto no art. 91, § 2º, VI e art. 194, II, da Resolução nº 003/2003 R E S O L V E alterar as disposições constantes do Regimento Interno do Poder Legislativo conforme abaixo especificado: Art. 1º O art. 36, III, terá a seguinte redação: “III – ler as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;” Art. 2º O art. 127, § 2º, terá a seguinte redação: “§ 2º. A ata da sessão anterior, que ficará à disposição dos Vereadores na Secretaria da Câmara Municipal para análise e eventuais críticas até 24 horas de antecedência da sessão subsequente, será votada, sem discussão, nesta última sessão aqui indicada, salvo as disposições previstas no art. 128 deste Regimento Interno”. Art. 3º O art. 131,§ 2º, passará a ter seguinte redação: “§ 2 O Vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após a aprovação da ata, solicitando a palavra “pela ordem”, para comunicar falecimento ou renúncia, não podendo ser interrompido ou aparteado”. Art. 4º O art. 138, terá a seguinte redação: “Art. 138. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se, quanto à aprovação da ata, o disposto nos artigos 127 e 128 deste Regimento, no que lhe for aplicável”. Art. 5º As presentes alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal entram em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2019. Osmar Aparecido Favini Presidente Bárbara Bongiolo Sachetti Primeira Secretária