| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. |
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RESOLUÇÃO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, de conformidade com o disposto no art. 91,§ 2º, VI e art. 194, II, da Resolução nº 003/2003 R E S O L V E alterar as disposições constantes do Regimento Interno do Poder Legislativo conforme abaixo especificado: Art. 1º Fica acrescido no TÍTULO VII do Regimento Interno da Câmara Municipal o CAPÍTULO IV de acordo com as disposições e artigos contendo a seguinte redação: CAPÍTULO IV Das Frentes Parlamentares (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 187-A A Frente Parlamentar é a associação suprapartidária, composta por, pelo menos, 03 (três) membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Sapezal referentes a um determinado setor da sociedade. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 1º Poderão funcionar até 03 (três) Frentes Parlamentares simultaneamente. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 2º Excepcionalmente e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo, a Mesa Diretora poderá criar até mais de 01 (uma) Frente Parlamentar, além do máximo permitido no § 1º deste artigo. (Acrescentado pela Resolução nº 08 de 05 julho de 2021) § 3º Cada Vereador poderá participar de até 03 (três) Frentes Parlamentares, podendo ser Coordenador de até 02 (duas) delas. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 4º É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar que esteja em funcionamento. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 5º Em seus trabalhos, não poderá a Frente Parlamentar se contrapor às Comissões Permanentes da Câmara Municipal. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 187-B O requerimento de registro de Frente Parlamentar deverá conter o apoio de pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores e será aprovado pelo Plenário. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 1º O requerimento de registro deverá indicar: (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) I – o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar; (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) II – as motivações e os objetivos de sua criação; (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) III – o seu representante, denominado de Coordenador-Geral e será responsável por todas as ações e informações perante a Mesa Diretora. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 2º Aprovada a criação da Frente Parlamentar, o seu Coordenador terá o prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias para apresentar a lista de membros. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 3º A indicação de membros natos e de novos para a Frente Parlamentar deverá ser apresentada ao Presidente da Câmara Municipal, que, atendendo à determinação do Art. 187- A, § 3º, expedirá Ato com a nomeação dos Parlamentares em até 02 (dois) dias após o recebimento. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 4º Estando em curso mais de um requerimento da mesma espécie, para tratar de assunto idêntico ou correlato, terá precedência o mais antigo, conforme respectivo número do requerimento, estando prejudicadas as demais matérias. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 5º Cumprido o disposto nos parágrafos anteriores, o Presidente da Câmara Municipal expedirá o respectivo Ato nomeando o Coordenador-geral e os membros da Frente Parlamentar. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 187-C As Frentes Parlamentares, registradas na forma deste Regimento Interno, reunir-se-ão nas dependências da Câmara Municipal, desde que não interfiram no andamento dos trabalhos das Comissões Permanentes, salvo quando haja reunião conjunta. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Parágrafo único. Nos casos de realizações de reuniões conjuntas, os membros da Frente Parlamentar terão direito a voz durante os debates na Comissão Permanente, mas não terão direito a voto nos projetos em análise. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 187-D O prazo de funcionamento das Frentes Parlamentares é de até 02 (dois) anos a partir de sua instalação, podendo ser renovável, por igual período, mediante requerimento do Coordenador-geral, subscrito pela maioria absoluta da Frente Parlamentar. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 1º O pedido de prorrogação de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, e a fundamentação para o pedido será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, que o colocará em votação no Plenário, no prazo de 02 (duas) sessões plenárias ordinárias. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 2º A duração da Frente Parlamentar não poderá ultrapassar o período de 01 (uma) Legislatura. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 3º Os trabalhos das Frentes Parlamentares poderão ser suspensos no período de recesso parlamentar, conforme decisão interna de seus membros, informada à Mesa Diretora. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 4º As Frentes Parlamentares poderão ser extintas, antes do prazo previsto no caput deste artigo: (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) I – por deliberação da maioria dos seus membros; (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) II – em virtude de o número de participantes não cumprir o mínimo exigido; (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) III – pelo término da Legislatura. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 5º A extinção da Frente Parlamentar, por decisão dos seus membros, ensejará comunicação por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, que determinará a respectiva publicação no prazo de 02 (duas) sessões ordinárias. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 6º Para o disposto do inciso II do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara Municipal, tomando conhecimento da ausência de número mínimo de membros de quaisquer das Frentes Parlamentares, comunicará ao respectivo Coordenador-geral para que, em 05 (cinco) dias, apresente relação com novos membros e, cumprido o prazo sem a indicação, será ela extinta. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 187-E Encerrados os trabalhos da Frente Parlamentar ou declarada sua extinção, o seu Coordenador deverá, em até 30 (trinta) dias, apresentar relatório das atividades ao Presidente da Câmara Municipal, que o fará encaminhar à Comissão Permanente a que se relacione o tema, para receber parecer em 15 (quinze) dias. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 1º Após a conclusão do parecer de que trata o caput deste artigo, o Presidente da Comissão Permanente a quem foi distribuído o relatório, no prazo de uma reunião ordinária, encaminhará o documento para o Presidente da Câmara Municipal. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 2º Tendo o parecer da Comissão aprovado o relatório da Frente Parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal o mandará publicar em meio digital, em sítio da internet, no prazo de até 15 (quinze) dias. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) § 3º O Coordenador que não entregar relatório de atividades na forma prevista neste Capítulo ficará impedido de coordenar nova Frente Parlamentar pelo prazo de 12 (doze) meses. (Acrescentado pela Resolução nº 008 de 05 de julho de 2021) Art. 2º As presentes alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal entram em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 05 dias do mês de julho do ano de 2021. Dra. Zildinei Panta Pereira Ailton Monteiro Dias Presidente - CMS Primeiro Secretário - CMS