| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 167 |
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L E I Nº 167/2000. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Os incisos, § 2º e o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 049/97, passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º - Ficam atribuídos os valores mínimos de imóveis rurais para efeito de tributação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI., mediante ato oneroso intervivos, na forma seguinte: I – Terras localizadas até 20 Km da sede da cidade de Sapezal: a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 20 URS por há b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 18 URS por há c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 15 URS por há d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 12 URS por há II – Terras localizadas de 20 a 40 Km da sede da cidade de Sapezal: a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 18 URS por há b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 16 URS por há c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 13 URS por há d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 10 URS por há III – Terras localizadas de 40 a 70 Km da sede da cidade de Sapezal: a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 16 URS por há b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 14 URS por há c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 13 URS por há d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 10 URS por há IV – Terras localizadas a mais de 70 Km da sede da cidade de Sapezal: a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 14 URS por há b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 11 URS por há c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 07 URS por há d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 04 URS por há § 1º - ... § 2º - O desconto constante do parágrafo anterior abrangerá somente os imóveis que se enquadrarem na alínea “d” do inciso IV deste artigo e será concedido mediante apresentação de laudo emitido por profissional que atue na área agrícola, comprovando a existência destas peculiaridade e que as mesmas ocasionam a desvalorização do imóvel em relação aos demais”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.