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norma nº 167/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 167/2000. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR O DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Os incisos, § 2º e o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 
049/97, passam a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 1º - Ficam atribuídos os valores mínimos de imóveis rurais para efeito de tributação 
do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI., mediante ato oneroso inter￾vivos, na forma seguinte: 
I – Terras localizadas até 20 Km da sede da cidade de Sapezal: 
a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 20 URS por há 
b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 18 URS por há 
c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 15 URS por há 
d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 12 URS por há 
II – Terras localizadas de 20 a 40 Km da sede da cidade de Sapezal: 
a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 18 URS por há 
b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 16 URS por há 
c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 13 URS por há 
d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 10 URS por há 
III – Terras localizadas de 40 a 70 Km da sede da cidade de Sapezal: 
a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 16 URS por há 
b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 14 URS por há 
c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 13 URS por há 
d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 10 URS por há 
IV – Terras localizadas a mais de 70 Km da sede da cidade de Sapezal: 
a) beneficiadas de bom padrão:........................................................ 14 URS por há 
b) beneficiadas de padrão irregular:.................................................. 11 URS por há 
c) não beneficiadas de bom padrão:................................................. 07 URS por há 
d) não beneficiadas de padrão irregular:........................................... 04 URS por há 
 § 1º - ... 
 § 2º - O desconto constante do parágrafo anterior abrangerá somente os 
imóveis que se enquadrarem na alínea “d” do inciso IV deste artigo e será concedido 
mediante apresentação de laudo emitido por profissional que atue na área agrícola, 
comprovando a existência destas peculiaridade e que as mesmas ocasionam a 
desvalorização do imóvel em relação aos demais”. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001. 
 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de 
Dezembro de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
 

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