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norma nº 169/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 169/2000. 
 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 
LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Sapezal(MT) para a legislatura 2001/2004 será equivalente à alíquota máxima 
prevista no art. 29, VI da Constituição Federal, observando-se os dados 
oficialmente divulgados no Censo 2000, relativamente à população municipal. 
 Art. 2º - As Sessões Extraordinárias serão indenizadas, 
individualmente, em R$ 400,00 ( quatrocentos reais) por reunião, limitando-se ao 
valor pago mensalmente a título de subsídio, independentemente do número de 
sessões realizadas. 
 Artº 3º - Além das limitações decorrentes do art. 1º desta lei, 
observar-se-ão as demais, constantes da Constituição Federal, notadamente as dos 
arts. 29, VII, 29-A, 37 , 39 e Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000. 
 Artº 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados 
anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos 
municipais, de conformidade com o disposto no art. 37, X da Constituição Federal. 
 Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês 
seguinte à sua publicação, revogada a Lei nº 088/98, de 16 de Dezembro de 1998. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de 
Dezembro de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm. 

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