| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 169 |
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L E I Nº 169/2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sapezal(MT) para a legislatura 2001/2004 será equivalente à alíquota máxima prevista no art. 29, VI da Constituição Federal, observando-se os dados oficialmente divulgados no Censo 2000, relativamente à população municipal. Art. 2º - As Sessões Extraordinárias serão indenizadas, individualmente, em R$ 400,00 ( quatrocentos reais) por reunião, limitando-se ao valor pago mensalmente a título de subsídio, independentemente do número de sessões realizadas. Artº 3º - Além das limitações decorrentes do art. 1º desta lei, observar-se-ão as demais, constantes da Constituição Federal, notadamente as dos arts. 29, VII, 29-A, 37 , 39 e Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000. Artº 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, de conformidade com o disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação, revogada a Lei nº 088/98, de 16 de Dezembro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.