| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1698 |
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LEI Nº 1.688/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2023 estima a receita e fixa a despesa em R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 127.465.858,00 (Cento e vinte e sete milhões, quatrocentos sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) do Orçamento Fiscal e R$ 62.534.142,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos trinta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais), do Orçamento de Seguridade Social. I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal. II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais) que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL Art. 1º Art. 2º 1/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 1 - RECEITAS CORRENTES 182.457.100,00 5.449.300,00 187.906.400,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.093.600,00 0,00 2.093.600,00 TOTAL 184.550.700,00 5.449.300,00 190.000.000,00 2 - POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 210.139.700,00 5.449.300,00 215.589.000,00 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 36.851.600,00 0,00 36.851.600,00 1.2 - Receita de Contribuições 1.844.500,00 0,00 1.844.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 515.800,00 66.600,00 582.400,00 1.7 - Transferências Correntes 170.869.800,00 5.382.700,00 176.252.500,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 58.000,00 0,00 58.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.093.600,00 0,00 2.093.600,00 2.2 - Alienação de Bens 173.600,00 0,00 173.600,00 2.4 - Transferências de Capital 1.920.000,00 0,00 1.920.000,00 9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (27.682.600,00) 0,00 (27.682.600,00) 9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas (1.067.900,00) 0,00 (1.067.900,00) 9.7 - Retenção para o FUNDEB (26.614.700,00) 0,00 (26.614.700,00) TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 184.550.700,00 5.449.300,00 190.000.000,00 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA A despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho de despesas que estão assim desdobrados: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES Art. 3º 2/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 Órgão Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 8.550.000 0 0 0 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0 2.513.000 2.183.500 0 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0 7.381.600 0 0 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0 4.524.300 0 0 07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 0 0 0 7.473.300 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0 1.865.800 0 0 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0 1.038.800 0 0 8.550.000 17.323.500 2.183.500 7.473.300 Órgão Saúde Trabalho Educação Cultura 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0 244.100 0 0 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.000 0 0 0 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.000 0 0 0 3/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 0 0 55.716.437 1.513.000 06.00 - SECRETARIA DE SÁUDE 48.419.842 0 0 0 07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 43.000 0 0 0 48.472.842 244.100 55.716.437 1.513.000 Órgão Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.173.000 0 0 0 07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 0 5.968.000 0 0 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.798.873 0 810.000 0 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0 0 2.886.416 2.441.700 19.971.873 5.968.000 3.696.416 2.441.700 4/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 Órgão Agricultura Indústria Comércio e Serviços Transporte 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0 0 0 5.363.300 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.289.200 20.000 936.000 0 1.289.200 20.000 936.000 5.363.300 Órgão Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0 0 0 8.550.000 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0 0 0 4.940.600 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0 0 0 9.562.600 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0 2.708.100 0 7.234.400 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.962.200 1.327.000 0 61.518.637 06.00 - SECRETARIA DE SÁUDE 0 0 0 48.419.842 07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 0 630.000 0 14.114.300 5/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0 0 0 25.837.973 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0 270.000 0 .882.116 99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 0 939.532 939.532 2.962.200 4.935.100 939.532 190.000.000 § 1º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta, ficam assim distribuídos: I - Orçamento Fiscal: R$ 127.465.858,00; II - Orçamento da Seguridade Social: 62.534.142,00. DESPESAS PO R ÓRGÃO - FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL Órgão Fiscal Seguridade Social TOTAL 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 8.550.000 0 8.550.000 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 4.940.600 0 4.940.600 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.562.600 0 9.562.600 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 7.234.400 0 7.234.400 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 61.518.637 0 61.518.637 06.00 - SECRETARIA DE SÁUDE 0 48.419.842 48.419.842 07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 0 14.114.300 14.114.300 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 25.837.973 0 25.837.973 6/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8.882.116 0 8.882.116 99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 939.532 0 939.532 127.465.858 62.534.142 190.000.000 § 2º Do Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 57.084.842,00 (cinquenta e sete milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais. II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2022, individualizado por fonte de recursos; III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual. § 1º O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 7/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 8 de dezembro de 2022. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download do documento 8/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1688/2022 (http://leismunicipa.is/075y8) - Gerado em: 15/05/2024 12:44:50