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norma nº 1688/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.688/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA
O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2023 estima a
receita e fixa a despesa em R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), conforme
discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 127.465.858,00 (Cento e
vinte e sete milhões, quatrocentos sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais)
do Orçamento Fiscal e R$ 62.534.142,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos trinta e quatro
mil, cento e quarenta e dois reais), do Orçamento de Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da
Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$
190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais) que serão arrecadados na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR CATEGORIA
ECONÔMICA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
Art. 1º
Art. 2º
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1 - RECEITAS CORRENTES 182.457.100,00 5.449.300,00 187.906.400,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.093.600,00 0,00 2.093.600,00
TOTAL 184.550.700,00 5.449.300,00 190.000.000,00
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES 210.139.700,00 5.449.300,00 215.589.000,00
1.1 - Impostos, Taxas e
Contribuições
36.851.600,00 0,00 36.851.600,00
1.2 - Receita de Contribuições 1.844.500,00 0,00 1.844.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 515.800,00 66.600,00 582.400,00
1.7 - Transferências Correntes 170.869.800,00 5.382.700,00 176.252.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 58.000,00 0,00 58.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.093.600,00 0,00 2.093.600,00
2.2 - Alienação de Bens 173.600,00 0,00 173.600,00
2.4 - Transferências de Capital 1.920.000,00 0,00 1.920.000,00
9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES
(27.682.600,00) 0,00 (27.682.600,00)
9.1 - Renúncia de Receitas de
Impostos e Taxas
(1.067.900,00) 0,00 (1.067.900,00)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (26.614.700,00) 0,00 (26.614.700,00)
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 184.550.700,00 5.449.300,00 190.000.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada na forma dos
anexos desta Lei em R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), para
Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho de
despesas que estão assim desdobrados:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES
Art. 3º
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Órgão Legislativa Administração
Segurança
Pública
Assistência
Social
01.00 - CÂMARA
MUNICIPAL
8.550.000 0 0 0
02.00 - GABINETE DO
PREFEITO
0 2.513.000 2.183.500 0
03.00 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
0 7.381.600 0 0
04.00 - SECRETARIA DE
FINANÇAS
0 4.524.300 0 0
07.00 - SECRETARIA DA
FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
0 0 0 7.473.300
08.00 - SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
0 1.865.800 0 0
09.00 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0 1.038.800 0 0
8.550.000 17.323.500 2.183.500 7.473.300
Órgão Saúde Trabalho Educação Cultura
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0 244.100 0 0
03.00 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
8.000 0 0 0
04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.000 0 0 0
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05.00 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
0 0 55.716.437 1.513.000
06.00 - SECRETARIA DE SÁUDE 48.419.842 0 0 0
07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
43.000 0 0 0
48.472.842 244.100 55.716.437 1.513.000
Órgão Urbanismo Habitação Saneamento
Gestão
Ambiental
03.00 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
2.173.000 0 0 0
07.00 - SECRETARIA DA
FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA
0 5.968.000 0 0
08.00 - SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.798.873 0 810.000 0
09.00 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0 0 2.886.416 2.441.700
19.971.873 5.968.000 3.696.416 2.441.700
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Órgão Agricultura Indústria
Comércio
e
Serviços
Transporte
08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO,
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0 0 0 5.363.300
09.00 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
1.289.200 20.000 936.000 0
1.289.200 20.000 936.000 5.363.300
Órgão
Desporto
e Lazer
Encargos
Especiais
Reserva de
Contingência
TOTAL
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0 0 0 8.550.000
02.00 - GABINETE DO
PREFEITO
0 0 0 4.940.600
03.00 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
0 0 0 9.562.600
04.00 - SECRETARIA DE
FINANÇAS
0 2.708.100 0 7.234.400
05.00 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
2.962.200 1.327.000 0 61.518.637
06.00 - SECRETARIA DE
SÁUDE
0 0 0 48.419.842
07.00 - SECRETARIA DA
FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
0 630.000 0 14.114.300
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08.00 - SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
0 0 0 25.837.973
09.00 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0 270.000 0 .882.116
99.00 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
0 0 939.532 939.532
2.962.200 4.935.100 939.532 190.000.000
§ 1º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta, ficam assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 127.465.858,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: 62.534.142,00.
DESPESAS PO R ÓRGÃO - FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
Órgão Fiscal
Seguridade
Social
TOTAL
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 8.550.000 0 8.550.000
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 4.940.600 0 4.940.600
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
9.562.600 0 9.562.600
04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 7.234.400 0 7.234.400
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES
61.518.637 0 61.518.637
06.00 - SECRETARIA DE SÁUDE 0 48.419.842 48.419.842
07.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
0 14.114.300 14.114.300
08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
25.837.973 0 25.837.973
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09.00 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
8.882.116 0 8.882.116
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 939.532 0 939.532
127.465.858 62.534.142 190.000.000
§ 2º Do Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 57.084.842,00 (cinquenta e sete
milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais) será custeado com recursos
provenientes do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os
casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais.
II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2022,
individualizado por fonte de recursos;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei
orçamentária anual.
§ 1º O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou
atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no
Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2023 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 8 de dezembro de 2022.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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