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norma nº 170/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 170/2000. 
SÚMULA - ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Sapezal para o exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa 
em R$ 18.573.507,74 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos), 
discriminados pelos anexos integrantes desta lei. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
1 – Administração Direta
Receitas Correntes R$- 16.131.749,54
Receita Tributaria R$- 1.277.614,68
Receita Patrimonial R$- 85.776,03
Transferências Correntes R$- 14.649.374,72
Outras Receitas Correntes R$- 118.984,11
Receitas de Capital R$- 2.441.758,20
Operações de Crédito R$- 2.112.435,00
Alienação de Bens R$- 329.323,20
Total R$- 18.573.507,74
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “programa de 
trabalho” e “natureza de despesa”, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 – Por Funções de Governo
01 – Legislativo R$- 850.000,00
03 – Administração e Planejamento R$- 2.728.958,49
04 – Agricultura R$- 100.000,00
08 – Educação e Cultura R$- 5.704.355,44
09 – Energia e Recursos Minerais R$- 162.495,00
10 – Habitação e Urbanismo R$- 534.990,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços R$- 230.000,00
13 – Saúde e Saneamento R$- 2.394.300,00
15 – Assistência e Previdência R$- 440.692,76
16 – Transporte R$- 4.703.917,55
99 – Reserva de Contingência R$- 723.798,50
Total R$- 18.573.507,74
2 – Por órgão da Administração 
01 – Câmara Municipal R$- 850.000,00
02 – Coordenadoria Geral R$- 1.248.014,28
03 – Depto de Finanças e Orçamento R$- 1.804.742,71
04 – Depto de Educação, Cultura e Desporto R$- 5.704.355,44
05 – Depto de Viação, Obras e Urbanismo R$- 6.263.052,55
06 – Depto de Saúde e Ação Social R$- 2.373.342,76
07 – Depto de Agricultura e Meio Ambiente R$- 100.000,00
08 – Depto de Industria, Com.e Turismo R$- 230.000,00
Total R$- 18.573.507,74
3 – Por Natureza das Despesas 
Despesas Correntes R$ 12.948.364,30
Despesas de Capital R$ 4.901.344,94
Reserva de Contingência R$ 723.798,50
Total R$ 18.573.507,74
Art. 4.º - O poder executivo fica autorizado a: 
a) realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da resolução 78/98 do Senado 
Federal; 
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada, nos termos do 
artigo 7º da Lei 4.320/64 
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal SEBASTIÃO DONIZETE VILLAS BOAS 
 Coord. De Finanças e Orçamento 

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