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norma nº 171/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 171/2000 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - O Prefeito receberá o subsídio mensal no valor de R$ 
10.000,00 ( dez mil reais). 
 Art. 2º - O Vice-Prefeito receberá o subsídio mensal no valor de R$ 
5.000,00 ( cinco mil reais). 
 Artº 3º - Os Secretários Municipais perceberão, mensalmente, 
subsídios no valor de R$ 4.736,27 ( quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte 
e sete centavos). 
 Artº 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados 
anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos 
municipais, de conformidade com o disposto no art. 37, X da Constituição Federal. 
 Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês 
seguinte à sua publicação, revogadas a Lei nº 089/98, de 16 de Dezembro de 
1998. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos, aos 18 dias do mês 
de Dezembro de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm. 

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