| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 171 |
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L E I Nº 171/2000 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O Prefeito receberá o subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). Art. 2º - O Vice-Prefeito receberá o subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). Artº 3º - Os Secretários Municipais perceberão, mensalmente, subsídios no valor de R$ 4.736,27 ( quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Artº 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, de conformidade com o disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação, revogadas a Lei nº 089/98, de 16 de Dezembro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.