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norma nº 173/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 173/2001 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
locação de imóvel com o Sr. Luiz Antônio Fabrim, destinado ao funcionamento do 
Departamento de Ação Social do Município e órgãos ligados ao mesmo. 
 
 Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio em 
alvenaria, com aproximadamente 250,00 m2 de área construída, localizado n a Rua do 
Cará, lote 14 da Quadra 16, da Planta de Loteamento da cidade de Sapezal-MT., 
 Parágrafo Único – Também fará parte da presente locação, uma cozinha,
com aproximadamente 40,00 m² de área construída, equipada com fogão a lenha, fogão a 
gás, pia e utensilios domésticos. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
por mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2001, na 
forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
seguinte Dotação : 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
060115070212-017 – Manutenção c/ Dept. Assistência Social 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de fevereiro de 
2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº._____ 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do 
Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado 
LOCATÁRIO e de outro lado, o Sr. Luiz Antônio Fabrim, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº 182.839.859-49, residente e domiciliado 
nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominado LOCADOR 
e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal 
nº_______, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de um prédio em 
alvenaria, com aproximadamente 250,00 m2 de área construída, bem como de uma 
cozinha com aproximadamente 40,00 m² de área, localizado no lote nº 14 da Quadra 
16, da Planta de Loteamento da cidade de Sapezal - MT., e de propriedade do 
LOCADOR. 
 
 § 1º - A cozinha encontra-se equipada com fogão a lenha, fogão 
a gás, pias e utensílios domésticos, que poderão ser utilizados pelo LOCATÁRIO. 
§ 2º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula, para 
fins de instalação e funcionamento naquele local, do Departamento de Ação Social 
do Município, para desenvolvimento naquele espaço de todas as atividades 
atinentes ao setor, como cursos, bazar da pechincha, entre outros. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao 
LOCADOR, a importância de R$ 1.500,00. (um mil e quinhentos reais) por mês, até 
o dia 05 do mês subsequente. 
§ 1º - Ao final do contrato, fica o LOCATÁRIO autorizado a retirar do 
imóvel, as divisórias utilizadas na subdivisão do espaço e formação de salas. 
§ 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao 
consumo mensal de água e energia elétrica. 
§ 3º - O reajuste do valor do presente contrato será efetuado em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações 
pertinentes ao assunto. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 
1º de fevereiro de 2001 e término em 31 de janeiro de 2002. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
060115070212-017 – Manutenção c/ Dept. Assistência Social 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a 
ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da 
Comarca de Tangará da Serra - MT 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos ........dias do mês de ........... de 2001. 
_________________________ __________________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:___________________________ 
 CPF 
 ___________________________ 
 CPF 

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