| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2001 |
| Date | 2001-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
L E I Nº 173/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com o Sr. Luiz Antônio Fabrim, destinado ao funcionamento do Departamento de Ação Social do Município e órgãos ligados ao mesmo. Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio em alvenaria, com aproximadamente 250,00 m2 de área construída, localizado n a Rua do Cará, lote 14 da Quadra 16, da Planta de Loteamento da cidade de Sapezal-MT., Parágrafo Único – Também fará parte da presente locação, uma cozinha, com aproximadamente 40,00 m² de área construída, equipada com fogão a lenha, fogão a gás, pia e utensilios domésticos. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2001, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação : DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 060115070212-017 – Manutenção c/ Dept. Assistência Social 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº._____ Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Sr. Luiz Antônio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF nº 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº_______, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um prédio em alvenaria, com aproximadamente 250,00 m2 de área construída, bem como de uma cozinha com aproximadamente 40,00 m² de área, localizado no lote nº 14 da Quadra 16, da Planta de Loteamento da cidade de Sapezal - MT., e de propriedade do LOCADOR. § 1º - A cozinha encontra-se equipada com fogão a lenha, fogão a gás, pias e utensílios domésticos, que poderão ser utilizados pelo LOCATÁRIO. § 2º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula, para fins de instalação e funcionamento naquele local, do Departamento de Ação Social do Município, para desenvolvimento naquele espaço de todas as atividades atinentes ao setor, como cursos, bazar da pechincha, entre outros. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 1.500,00. (um mil e quinhentos reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - Ao final do contrato, fica o LOCATÁRIO autorizado a retirar do imóvel, as divisórias utilizadas na subdivisão do espaço e formação de salas. § 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo mensal de água e energia elétrica. § 3º - O reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes ao assunto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de fevereiro de 2001 e término em 31 de janeiro de 2002. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 060115070212-017 – Manutenção c/ Dept. Assistência Social 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos ........dias do mês de ........... de 2001. _________________________ __________________________ LOCATÁRIO LOCADOR TESTEMUNHAS:___________________________ CPF ___________________________ CPF