br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 174/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 064/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

L E I Nº 174/2001. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 064/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Os anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 064/98, de 18 de 
março de 1998, passam a vigorar na forma dos anexos de mesmo número desta 
Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei vigorará por prazo máximo de 120 dias, a contar da 
data de 1º de fevereiro de 2001. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de 
março de 2001. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
ANEXO I - L E I Nº 174/2001. 
QUADRO DE PESSOAL - PROVIMENTO EFETIVO 
I - ADMINISTRATIVO 
CARGO Nº VAGAS NIVEL 
Coordenador de Programas 02 15 
Assistente de Projetos 02 13 
Advogado 01 11 
Assistente de Administração 08 09 
Auxiliar Administrativo 08 06 
Escriturário 06 03 
Mensageiro 02 01 
Recepcionista/Telefonista 03 06 
Tec. Processamento de Dados 01 10 
Copeira 04 04 
Servente 06 02 
II - ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Assistente de Finanças 02 09 
Auxiliar de Finanças 02 06 
Assistente de Tributação 02 09 
Auxiliar de Tributação 02 06 
Fiscal Tributário 06 09 
Contador 01 15 
Técnico em Contabilidade 02 09 
Auxiliar de Contabilidade 02 06 
Digitador 05 05 
III - SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
Médico 04 11 
Dentista 02 11 
Bioquímico 02 11 
Enfermeiro Padrão 03 12 
Psicóloga 02 11 
Assistente Social 02 11 
Técnico em Higiene Dentária 02 06 
Auxiliar de Enfermagem 06 05 
Auxiliar Administrativo 02 06 
Recepcionista/Telefonista 01 06 
Agente Sanitário 04 06 
Atendente de Posto de Saúde 02 04 
Motorista de Ambulância 02 08 
Servente 02 02 
IV - OBRAS E OFÍCIOS 
Mestre de Obras 04 09 
Pedreiro 10 06 
Carpinteiro 05 06 
Servente de Pedreiro 05 03 
Pintor 02 05 
Apontador 06 05 
Almoxarife 02 07 
Auxiliar de Almoxarife 02 03 
Mecânico de Máquinas Pesadas 02 10 
Mecânico de Veículos 03 07 
Auxiliar de Mecânico 02 04 
borracheiro 02 05 
Lubrificador 02 05 
Eletricista de Veículos 01 05 
Ajudante de Serviços Gerais 20 02 
Vigia Noturno 07 07 
Vigia Diurno 04 03 
V - TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS 
Motorista de Veículos Pesados 18 08 
Motorista 08 06 
Operador de Motoniveladora 05 09 
Operador de Trator de Esteiras 03 09 
Operador Escavadeira Hidráulica 01 09 
Operador Pá Carregadeira 02 09 
Operador de Retro Escavadeira 01 09 
Operador de Máquinas 06 08 
Operador de Meloso 02 09 
VI - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA 
Engenheiro Civil 02 11 
Arquiteto 01 11 
Topógrafo 01 13 
Engenheiro Agrônomo 02 11 
Médico Veterinário 01 11 
Técnico Agrícola 03 09 
Auxiliar de Topografia 05 05 
ANEXO II - L E I Nº 174/2001. 
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE CONFIANÇA 
CARGO Nº VAGAS NÍVEL 
Coordenador Geral 01 Lei 171/2000 
Coordenador Técnico Administrativo 01 Lei 171/2000 
Coordenador de Educação 01 Lei 171/2000 
Coordenador de Saúde e Ação Social 01 Lei 171/2000 
Coordenador de Viação e Obras 01 Lei 171/2000 
Coordenador de Finanças e Orçamento 01 Lei 171/2000 
Chefe de Gabinete 01 15 
Assessor Jurídico 01 17 
Diretor Depto. de Esportes 01 15 
Diretor Depto de Saúde 01 15 
Encarregado Setor Identificação 01 10 
Encarregado Setor de Trânsito 01 10 
Chefe Setor Rodoviário 01 13 
Chefe Setor Transportes 01 13 
Chefe Setor Urbanização 01 13 
Chefe Setor de Obras 02 13 
Chefe Setor Tributação 01 10 
Chefe Setor Fiscalização 01 10 
Chefe Setor Pessoal 01 10 
Chefe Setor Tesouraria 01 10 
Chefe Setor de Compras 01 10 
ANEXO III - L E I Nº 174/2001. 
TABELA DE VALORES 
 N Í V E L VALOR R$ 
 
 01 235,00 
 02 290,00 
 03 340,00 
 04 375,00 
 05 410,00 
 06 430,00 
 07 480,00 
 08 540,00 
 09 640,00 
 10 730,00 
 11 910,00 
 12 1.120,00 
 13 1.320,00 
 14 1.445,00 
 15 1.605,00 
 16 1.780,00 
 17 2.250,00 
 
ANEXO IV - LEI Nº 174/2001. 
QUADRO DE PESSOAL - MAGISTÉRIO 
I - PROFESSORES 
 Nº VAGAS 20 HORAS 40 HORAS VL. HORA 
Prof. Licenciatura Plena 40 R$ 433,00 R$ 866,00 R$ 4,81 
Prof. Magistério 35 R$ 353,50 R$ 707,00 R$ 3,93 
Prof. Educação Física 03 R$ 433,00 R$ 866,00 R$ 4,81 
Prof. Informática 02 R$ 433,00 R$ 866,00 R$ 4,81 
II - ADMINISTRATIVO 
 Nº VAGAS VL.20 HS VL. 40 HS 
Supervisora Pedagógica 03 712,50 1.425,00 
Diretor de Escola 02 570,00 1.140,00 
Supervisora Educacional 07 527,50 1.055,00 
Coordenador de Projetos 04 353,50 707,00 
Psicóloga 02 455,00 910,00 
Nutricionista 01 455,00 910,00 
Fonoaudiólogo 01 455,00 910,00 
Secretária Escolar 04 353,50 707,00 
Bibliotecária 02 353,50 707,00 
Monitor 13 279,00 558,00 
Merendeira 10 175,00 350,00 
Servente 30 162,50 325,00 
Auxiliar de Sala 15 235,00 470,00 
Motorista de ônibus 10 _ 430,00 
Motorista de Kombi 02 _ 430,00 
Vigia Noturno 02 _ 480,00 
Vigia Diurno 04 _ 340,00 

open original →