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norma nº 1634/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP: 78.365000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.634/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 
23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no exercício do cargo de Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o título da Seção IX e o caput do Art. 23, da Lei Municipal nº 
213, de 23 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Art.23 Compete à Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e 
Cidadania:” 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias na 
Lei Municipal nº 1.617/2021 (PPA 2022-2025), na Lei Municipal nº 1.620/2021 (LDO 2022) e 
seus anexos, bem como, nos quadros e anexos da Lei Municipal nº 1.621/2021 (LOA 2022).
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, aos 9 dias do mês de março de 2022. 
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Vice-Prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito 

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