| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP: 78.365000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.634/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo de Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterado o título da Seção IX e o caput do Art. 23, da Lei Municipal nº 213, de 23 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Art.23 Compete à Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.617/2021 (PPA 2022-2025), na Lei Municipal nº 1.620/2021 (LDO 2022) e seus anexos, bem como, nos quadros e anexos da Lei Municipal nº 1.621/2021 (LOA 2022). Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, aos 9 dias do mês de março de 2022. CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE Vice-Prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito