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norma nº 175/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 175/2001. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
contratação temporária de pessoal, para atender atividades consideradas de excepcional 
interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 127, 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal. 
 Parágrafo Único - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva 
oferecer condições de funcionamento das atividades governamentais do município, em 
função da rescisão contratual entre o Município e a Cooperativa de Trabalhos Múltiplos de 
Sapezal – Cootrazal, em 1º de fevereiro do corrente ano. 
 
 Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 120 
(cento e vinte) dias, aplicando-se aos contratados o regime Celetista, conforme minuta do 
contrato, anexo I a presente Lei. 
 Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da 
presente Lei, aquelas discriminadas no Anexo II desta Lei. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de Março de 
2001. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
 ANEXO I - LEI Nº 175/2001. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
 Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 
01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agropecuarista, portador 
do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) 
........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e 
domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), tem ajustado o 
presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as 
cláusulas e condições abaixo: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser 
de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por 
se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX 
da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 127, IX 
da LOM e de conformidade com a Lei Municipal nº .........., CONTRATA o(a) acima 
qualificado(a), para prestar serviços na função de ........................... iniciando suas 
atividades no ................... e respectivo vencimento no dia ............., ou 
antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
 CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos 
serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (.....) pagos na mesma 
época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. 
 CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica 
convencionado entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por 
prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) 
pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
 CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, 
ou seja, no dia ..................., nenhuma indenização será cabível ao 
CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e 
formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
 CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá 
alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de 
qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja 
mencionado no presente. 
 CLÁUSULA SEXTA: O Regime Jurídico do servidor temporário é 
o Celetista, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
 CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Fórum da comarca 
de Tangará da Serra-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do 
presente instrumento. 
 
 Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 Sapezal, ..................... 
 ____________________________ _________________________ 
 CONTRATADO(A) MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
_________________________________ 
NOME 
CPF 
_________________________________ 
NOME 
CPF 
ANEXO I - L E I Nº 175/2001. 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
I - ADMINISTRATIVO 
CARGO Nº VAGAS 
Assistente de Projetos 02 
Assistente de Administração 08 
Auxiliar Administrativo 08 
Escriturário 06 
Mensageiro 02 
Recepcionista/Telefonista 03 
Tec. Processamento de Dados 01 
Copeira 02 
Servente 02 
II - ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Assistente de Finanças 01 
Assistente de Tributação 01 
Auxiliar de Tributação 01 
Fiscal Tributário 06 
Digitador 05 
III - SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
Dentista 02 
Enfermeiro Padrão 02 
Psicóloga 02 
Assistente Social 01 
Auxiliar de Enfermagem 06 
Agente Sanitário 03 
Auxiliar Administrativo 02 
Recepcionista/Telefonista 01 
Atendente de Posto de Saúde 02 
Motorista de Ambulância 01 
Servente 02 
IV - OBRAS E OFÍCIOS 
Apontador 03 
Almoxarife 02 
Auxiliar de Almoxarife 02 
Mecânico de Máquinas Pesadas 02 
Mecânico de Veículos 02 
borracheiro 01 
Lubrificador 02 
Eletricista de Veículos 01 
Ajudante de Serviços Gerais 20 
Vigia Noturno 04 
V - TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS 
Motorista de Veículos Pesados 10 
Motorista 01 
Operador de Motoniveladora 04 
Operador de Trator de Esteiras 02 
Operador Escavadeira Hidráulica 01 
Operador Pá Carregadeira 02 
Operador de Retro Escavadeira 01 
Operador de Máquinas 04 
Operador de Meloso 01 
VI - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA 
Engenheiro Civil 01 
Arquiteto 01 
Topógrafo 01 
Técnico Agrícola 01 
Auxiliar de Topografia 03 
VII - QUADRO DE PESSOAL - MAGISTÉRIO 
I - PROFESSORES 
 Nº VAGAS 
Prof. Licenciatura Plena 40 
Prof. Magistério 35 
Prof. Educação Física 03 
Prof. Informática 02 
II - ADMINISTRATIVO 
 Nº VAGAS 
Supervisora Pedagógica 03 
Diretor de Escola 01 
Supervisora Educacional 07 
Coordenador de Projetos 03 
Psicóloga 02 
Nutricionista 01 
Fonoaudiólogo 01 
Secretária Escolar 04 
Bibliotecária 02 
Monitor 13 
Merendeira 10 
Servente 30 
Auxiliar de Sala 15 
Motorista de ônibus 10 
Motorista de Kombi 02 
Vigia Noturno 02 
Vigia Diurno 04 
 

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