| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 174 |
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L E I Nº 175/2001. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal, para atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 127, inciso IX da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento das atividades governamentais do município, em função da rescisão contratual entre o Município e a Cooperativa de Trabalhos Múltiplos de Sapezal – Cootrazal, em 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 120 (cento e vinte) dias, aplicando-se aos contratados o regime Celetista, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de Março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO I - LEI Nº 175/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 127, IX da LOM e de conformidade com a Lei Municipal nº .........., CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ........................... iniciando suas atividades no ................... e respectivo vencimento no dia ............., ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (.....) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ..................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Celetista, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Fórum da comarca de Tangará da Serra-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... ____________________________ _________________________ CONTRATADO(A) MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME CPF _________________________________ NOME CPF ANEXO I - L E I Nº 175/2001. ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO I - ADMINISTRATIVO CARGO Nº VAGAS Assistente de Projetos 02 Assistente de Administração 08 Auxiliar Administrativo 08 Escriturário 06 Mensageiro 02 Recepcionista/Telefonista 03 Tec. Processamento de Dados 01 Copeira 02 Servente 02 II - ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Assistente de Finanças 01 Assistente de Tributação 01 Auxiliar de Tributação 01 Fiscal Tributário 06 Digitador 05 III - SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Dentista 02 Enfermeiro Padrão 02 Psicóloga 02 Assistente Social 01 Auxiliar de Enfermagem 06 Agente Sanitário 03 Auxiliar Administrativo 02 Recepcionista/Telefonista 01 Atendente de Posto de Saúde 02 Motorista de Ambulância 01 Servente 02 IV - OBRAS E OFÍCIOS Apontador 03 Almoxarife 02 Auxiliar de Almoxarife 02 Mecânico de Máquinas Pesadas 02 Mecânico de Veículos 02 borracheiro 01 Lubrificador 02 Eletricista de Veículos 01 Ajudante de Serviços Gerais 20 Vigia Noturno 04 V - TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS Motorista de Veículos Pesados 10 Motorista 01 Operador de Motoniveladora 04 Operador de Trator de Esteiras 02 Operador Escavadeira Hidráulica 01 Operador Pá Carregadeira 02 Operador de Retro Escavadeira 01 Operador de Máquinas 04 Operador de Meloso 01 VI - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA Engenheiro Civil 01 Arquiteto 01 Topógrafo 01 Técnico Agrícola 01 Auxiliar de Topografia 03 VII - QUADRO DE PESSOAL - MAGISTÉRIO I - PROFESSORES Nº VAGAS Prof. Licenciatura Plena 40 Prof. Magistério 35 Prof. Educação Física 03 Prof. Informática 02 II - ADMINISTRATIVO Nº VAGAS Supervisora Pedagógica 03 Diretor de Escola 01 Supervisora Educacional 07 Coordenador de Projetos 03 Psicóloga 02 Nutricionista 01 Fonoaudiólogo 01 Secretária Escolar 04 Bibliotecária 02 Monitor 13 Merendeira 10 Servente 30 Auxiliar de Sala 15 Motorista de ônibus 10 Motorista de Kombi 02 Vigia Noturno 02 Vigia Diurno 04