| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR FATOS CONSTANTES EM DENÚNCIA FORMULADA POR ELEITOR, EM DESFAVOR DO PREFEITO MUNICIPAL, VALCIR CASAGRANDE COM BASE NO DECRETO LEI FEDERAL N° 20111967. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 RESOLUÇÃO N° 0512024 INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR FATOS CONSTANTES EM DENÚNCIA FORMULADA POR ELEITOR, EM DESFAVOR DO PREFEITO MUNICIPAL, VALCIR CASAGRANDE COM BASE NO DECRETO LEI FEDERAL N° 20111967. OS VEREADORES DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Lei Federal n°201/1967 c/c artigos 38, Parágrafo Único, incisos VI e VIII, art. 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 56 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia formal, devidamente fundamentada, pelo eleitor P.M.G.S.B., contendo indícios de possíveis infrações político-administrativas atribuídas ao(a) agente público Valcir Casagrande cuja apuração é de interesse público, com o fim de garantir a transparência e a moralidade na administração pública; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo exerce função essencial de controle, nos termos dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, o que inclui a averiguação de eventuais irregularidades denunciadas por cidadãos, visando à proteção do interesse público; RESOLVEM: Art. 1° Instituir Comissão Processante, composta por três vereadores, com a finalidade de investigar os fatos constantes na denúncia apresentada pelo eleitor P.M.G.S.B., título de leitor n° 030852271872, a qual aponta indícios de infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito Municipal de Sapezal/MT, Sr. Valcir Casagrande. Art. 2° A Comissão Processante de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes vereadores membros, sorteados em sessão ordinária realizada no dia 11/11/2024: . Presidente: Eliston Guarda Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 o Relator: Joilson Silva da Assunção o Membro: Márcio Jorge Bonifácio Art. 30 Compete à Comissão Processante: 1. Proceder à análise e investigação dos fatos denunciados, garantindo ao denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal; II. Adotar todas as medidas processuais e diligências necessárias à completa instrução do procedimento investigativo, inclusive a convocação de testemunhas, a requisição de documentos e a realização de perícias, caso necessário. III. Apresentar relatório final, que conterá conclusões fundamentadas sobre a ocorrência ou não das infrações denunciadas, bem como, se for o caso, propor as sanções administrativas cabíveis; Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do acusado, não podendo ser prorrogado. Art.5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de novembro de 2024. Antônio Rodrigues da Silva Presidente-CMS Márcio Jorge Bonifácio Primeiro-Secretário-CMS Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT