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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaINSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR FATOS CONSTANTES EM DENÚNCIA FORMULADA POR ELEITOR, EM DESFAVOR DO PREFEITO MUNICIPAL, VALCIR CASAGRANDE COM BASE NO DECRETO LEI FEDERAL N° 20111967.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
RESOLUÇÃO N° 0512024 
INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR 
FATOS CONSTANTES EM DENÚNCIA FORMULADA POR 
ELEITOR, EM DESFAVOR DO PREFEITO MUNICIPAL, 
VALCIR CASAGRANDE COM BASE NO DECRETO LEI 
FEDERAL N° 20111967. 
OS VEREADORES DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo Decreto Lei Federal n°201/1967 c/c artigos 38, Parágrafo Único, incisos VI 
e VIII, art. 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 56 da Lei Orgânica Municipal e; 
CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia formal, devidamente fundamentada, pelo 
eleitor P.M.G.S.B., contendo indícios de possíveis infrações político-administrativas atribuídas ao(a) 
agente público Valcir Casagrande cuja apuração é de interesse público, com o fim de garantir a 
transparência e a moralidade na administração pública; 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo exerce função essencial de controle, nos termos 
dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, consagrados no artigo 37 da Constituição 
Federal, o que inclui a averiguação de eventuais irregularidades denunciadas por cidadãos, visando à 
proteção do interesse público; 
RESOLVEM: 
Art. 1° Instituir Comissão Processante, composta por três vereadores, com a finalidade de 
investigar os fatos constantes na denúncia apresentada pelo eleitor P.M.G.S.B., título de leitor n° 
030852271872, a qual aponta indícios de infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito 
Municipal de Sapezal/MT, Sr. Valcir Casagrande. 
Art. 2° A Comissão Processante de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes 
vereadores membros, sorteados em sessão ordinária realizada no dia 11/11/2024: 
. Presidente: Eliston Guarda 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
o Relator: Joilson Silva da Assunção 
o Membro: Márcio Jorge Bonifácio 
Art. 30 Compete à Comissão Processante: 
1. Proceder à análise e investigação dos fatos denunciados, garantindo ao denunciado 
o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5°, inciso LV, da 
Constituição Federal; 
II. Adotar todas as medidas processuais e diligências necessárias à completa instrução 
do procedimento investigativo, inclusive a convocação de testemunhas, a requisição 
de documentos e a realização de perícias, caso necessário. 
III. Apresentar relatório final, que conterá conclusões fundamentadas sobre a ocorrência 
ou não das infrações denunciadas, bem como, se for o caso, propor as sanções 
administrativas cabíveis; 
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, a contar 
da notificação do acusado, não podendo ser prorrogado. 
Art.5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de novembro de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente-CMS 
Márcio Jorge Bonifácio 
Primeiro-Secretário-CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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