| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 175 |
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L E I Nº 176/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a doar à Associação de Pais e Professores da Escola Municipal Sapezal – APP., inscrita no CNPJ sob nº 01.566.950/0001-40, uma área de terras de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizada na da quadra nº 88 (oitenta e oito) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., conforme matrícula nº 9.296 do CRI de Tangará da Serra – MT. Art. 2.º - A área doada na forma do artigo anterior, destina-se exclusivamente para construção do Centro de Formação Profissional de Sapezal , com recursos oriundos do Ministério da Educação, através do PROEP – Programa de Expansão da Educação Profissional. Art. 3º - Caso a obra não seja executada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura desta Lei, a doação do imóvel ficará suspensa, retornando o mesmo ao patrimônio do Município. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.