| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1751 |
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LEI Nº 1.733/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1.053/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI Ficam alteradas as atribuições e os requisitos de investidura referentes ao cargo de "CHEFE DO CAPS", previsto no "ANEXO IX" da Lei 1.053/2013, passando a viger nos termos do Anexo Único desta lei. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 15 de agosto de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO 1.16. Cargo: CHEFE DO CAPS: Síntese dos Deveres: Coordenar e supervisionar as atividades realizadas no Centro de Atenção Psicossocial, desenvolvendo junto às equipes ações no âmbito da saúde pública, pautadas nas demandas da comunidade, assim como organizar junto à gestão municipal os recursos humanos e materiais necessários para execução dos serviços. Descrição de atribuições: Coordenar as reuniões clínicas para construção do Projeto Terapêutico Singular dos pacientes do CAPS; organizar as oficinas de atendimento junto à equipe técnica; supervisionar junto aos profissionais o cumprimento dos acordos realizados nas reuniões; solicitar ao setor de compras os materiais para manutenção dos serviços; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; providenciar visitas domiciliares, atendimento à família, atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; organizar a demanda da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental e medicamentos excepcionais, dentro de sua área assistencial, de acordo com as normativas de regência; Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1733/2023 (http://leismunicipa.is/0q39v) - Gerado em: 16/12/2024 10:59:54 manter atualizadas as informações do CAPS junto ao Ministério da Saúde, bem como, fornecer informações e documentos que vierem a ser exigidos; desenvolver o trabalho respeitando os direitos humanos e os princípios do SUS; executar o trabalho baseado na luta antimanicomial e o cuidado em liberdade; reportar tempestivamente ao superior imediato todas as nuances de seu posto de trabalho/setor, subsidiando com dados e informações que o apoie na tomada de decisão; propor e/ou promover melhorias contínuas nos processos e atividades desenvolvidas em sua área de atuação; zelar pela aplicação e disseminação da missão, filosofia, políticas e objetivos da Prefeitura Municipal de Sapezal, no que tange à sua área de atuação; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados quando da execução dos serviços; assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades, usando os EPIs indicados; zelar pela organização, conservação, manutenção, limpeza de equipamentos, local de trabalho, instrumentos e materiais utilizados; executar outras tarefas inerentes ao cargo, conforme legislação vigente; Condições de trabalho: a) Carga horária: Dedicação integral Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Nível Superior Completo Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1733/2023 (http://leismunicipa.is/0q39v) - Gerado em: 16/12/2024 10:59:54