| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
L E I Nº 177/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., destinado ao funcionamento da Prefeitura Municipal e seus órgãos. Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio em alvenaria, com aproximadamente 350,00 m2 de área construída, localizado na Rua do Cará nº 990, lotes 12 e 13 (doze e treze) da quadra 14 (quatorze) Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO I - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº...... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a empresa Agropecuária Maggi Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 00.315.457/0001-19, estabelecida à Rodovia Nova Fronteira, KM 121,5, nesta cidade de Sapezal, neste ato representada legalmente pelo Sr. Blairo Maggi, brasileiro, casado, portador do CPF nº 242.044.049-87., residente e domiciliado na cidade de Rondonópolis - MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 177/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um prédio em alvenaria, com aproximadamente 350,00 m2 de área construída, localizado na Rua do Cará nº 990, nos lotes nº 12 e 13 (doze e treze) da Quadra 14 (quatorze) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT. e de propriedade da LOCADORA. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de funcionamento da Prefeitura Municipal, seus órgãos e Secretarias. § 2º - O LOCATÁRIO compromete-se em preservar e efetuar a manutenção do imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu § 3º - Caso hajam necessidades de mudanças no prédio, como reformas ou ampliações, as mesmas somente poderão ser efetuadas com anuência da LOCADORA. § 4º - A cobertura em pré-moldado construída pelo LOCATÁRIO sobre o lote 13 (treze), para abrigar seus veículos, poderá ser retirada pelo mesmo ao final da locação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 020203070212-003- Manutenção c/ Coordenadoria Administrativa 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra – MT. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos 19 dias do mês de março de 2001. __________________________ ________________________ LOCATÁRIO LOCADOR TESTEMUNHAS:__________________________ __________________________