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norma nº 177/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 177/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de imóvel com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., destinado ao 
funcionamento da Prefeitura Municipal e seus órgãos. 
 
 Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio em 
alvenaria, com aproximadamente 350,00 m2 de área construída, localizado na Rua 
do Cará nº 990, lotes 12 e 13 (doze e treze) da quadra 14 (quatorze) Planta de 
Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade.
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 
mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2001, podendo 
ser renovado por igual período, a critério das partes, ou rescindido antecipadamente, 
mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 
(trinta) dias, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001. 
 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de 
março de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
 ANEXO I - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº...... 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a empresa 
Agropecuária Maggi Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 00.315.457/0001-19, 
estabelecida à Rodovia Nova Fronteira, KM 121,5, nesta cidade de Sapezal,
neste ato representada legalmente pelo Sr. Blairo Maggi, brasileiro, casado, 
portador do CPF nº 242.044.049-87., residente e domiciliado na cidade de 
Rondonópolis - MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista 
a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 177/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de um prédio em alvenaria, 
com aproximadamente 350,00 m2 de área construída, localizado na Rua do Cará nº 990, 
nos lotes nº 12 e 13 (doze e treze) da Quadra 14 (quatorze) da Planta de Loteamento da 
Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT. e de propriedade da LOCADORA. 
§ 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de funcionamento 
da Prefeitura Municipal, seus órgãos e Secretarias.
§ 2º - O LOCATÁRIO compromete-se em preservar e efetuar a manutenção do imóvel, 
devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu 
§ 3º - Caso hajam necessidades de mudanças no prédio, como reformas ou ampliações, as 
mesmas somente poderão ser efetuadas com anuência da LOCADORA. 
§ 4º - A cobertura em pré-moldado construída pelo LOCATÁRIO sobre o lote 13 (treze), para 
abrigar seus veículos, poderá ser retirada pelo mesmo ao final da locação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à 
LOCADORA, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, até o dia 05 do mês 
subsequente. 
§ 1º - - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do 
presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
8.666/93. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
LOCATÁRIO. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de 
janeiro e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a 
critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da 
parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, . 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
020203070212-003- Manutenção c/ Coordenadoria Administrativa 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra – MT. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos 19 dias do mês de março de 2001. 
__________________________ ________________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:__________________________ 
 
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