| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 178 |
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L E I Nº 179/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, Campus Universitário de Tangará da Serra-MT., para fins de implantação em Sapezal do Curso de Ciências Contábeis com 50 (cinqüenta) vagas. Parágrafo Único – Para efetivação do convênio que trata o caput deste artigo, fará parte integrante a presente Lei, o Plano de Implantação do Curso, bem como minuta do Convênio a ser firmado entre as partes. Art. 2º - O Município fornecerá toda a estrutura física necessária à implantação do curso, bem como repassará mensalmente à UNEMAT, o valor de R$ 6.347,70 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), reajustado ao final de cada ano letivo através dos índices do INPC. Art. 3º - A duração do Convênio de que trata esta Lei, terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO – “ Em caso de paralisação das atividades docentes do Campus Universitário de Tangará da Serra MT, e o mesmo venha atingir a extensão do Curso de Ciências Contábeis de Sapezal, automaticamente fica suspenso o repasse do Poder Público Municipal, até o retorno das atividades. Art 4º - As despesas efetuadas para aquisição do acervo bibliográfico estão incluídas no valor do repasse estipulado na cláusula terceira do Termo de Convênio, anexo a presente Lei. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 19 dia do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.