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norma nº 179/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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L E I Nº 179/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DE MATO GROSSO – UNEMAT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
Convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, Campus 
Universitário de Tangará da Serra-MT., para fins de implantação em Sapezal do Curso de 
Ciências Contábeis com 50 (cinqüenta) vagas. 
 Parágrafo Único – Para efetivação do convênio que trata o caput deste 
artigo, fará parte integrante a presente Lei, o Plano de Implantação do Curso, bem como 
minuta do Convênio a ser firmado entre as partes. 
 Art. 2º - O Município fornecerá toda a estrutura física necessária à 
implantação do curso, bem como repassará mensalmente à UNEMAT, o valor de R$ 
6.347,70 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), reajustado ao final 
de cada ano letivo através dos índices do INPC. 
 Art. 3º - A duração do Convênio de que trata esta Lei, terá vigência de 05 
(cinco) anos, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. 
 PARÁGRAFO ÚNICO – “ Em caso de paralisação das atividades docentes 
do Campus Universitário de Tangará da Serra MT, e o mesmo venha atingir a extensão do 
Curso de Ciências Contábeis de Sapezal, automaticamente fica suspenso o repasse do 
Poder Público Municipal, até o retorno das atividades. 
 Art 4º - As despesas efetuadas para aquisição do acervo bibliográfico estão 
incluídas no valor do repasse estipulado na cláusula terceira do Termo de Convênio, anexo 
a presente Lei. 
 Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 19 dia do mês de março de 
2001. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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