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norma nº 1631/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1596/2021 QUE ESTABELECEU E DISCIPLINOU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT.
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(Q Leis
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LEI Nº 1.631/2022
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1596/2021 QUE ESTABELECEU E
DISCIPLINOU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no exercício do
cargo de Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
O artigo 2º da Lei Municipal nº 1596/2021 terá a seguinte redação:
"Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.219,00 (quatro mil,
duzentos e dezenove reais) para o período considerado no cálculo da verba indenizatória, na forma do
art. 4º desta Lei.
8 1º O valor ora estipulado decorre da aplicação de reajuste à razão de 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento) à quantia anteriormente fixada, correspondentes à variação do INPC do
período de Jan/2021 a Dez/2021, representando 56,89% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e nove
centésimos por cento) do pago a título de Subsídios.
8 2º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta lei será feita mediante
apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador.
8 3º A verba indenizatória será paga conforme disponibilidade de caixa e mediante autorização da
Presidência, autoridade que, embora não possa fazer juízo de valor sobre os gastos em si, deverá verificar
a apresentação do relatório de atividade parlamentar do vereador." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Vice-Prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/02/2022

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