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norma nº 1697/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS E VERBA INDENIZATORIA DO ANO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO DE SAPEZAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.697/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS,
SUBSÍDIOS E VERBA INDENIZATORIA
DO ANO DE 2023, DO PODER
LEGISLATIVO DE SAPEZAL/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos
vencimentos, subsídios dos agentes públicos e na verba indenizatória, no percentual de 5.93%
(cinco inteiros se noventa e três centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual,
segundo dispõe o art. 43 da Lei Municipal nº 1035/2013, c/c o inciso X, art. 60, da Lei
Orgânica do Município de Sapezal e em conformidade com o art. 37, X, da Constituição
Federal.
Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram o plano de
cargos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Sapezal, na forma da tabela
constante no Anexo I desta Lei.
A presente revisão será concedida com efeitos retroativos ao mês de fevereiro de
2023.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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