| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS E VERBA INDENIZATORIA DO ANO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO DE SAPEZAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.697/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS E VERBA INDENIZATORIA DO ANO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO DE SAPEZAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos vencimentos, subsídios dos agentes públicos e na verba indenizatória, no percentual de 5.93% (cinco inteiros se noventa e três centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual, segundo dispõe o art. 43 da Lei Municipal nº 1035/2013, c/c o inciso X, art. 60, da Lei Orgânica do Município de Sapezal e em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal. Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram o plano de cargos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Sapezal, na forma da tabela constante no Anexo I desta Lei. A presente revisão será concedida com efeitos retroativos ao mês de fevereiro de 2023. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1697/2023 (http://leismunicipa.is/0elrm)- Gerado em: 20/05/2025 16:53:56