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norma nº 180/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 180/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
contrato de locação de imóvel com a Comunidade Nossa Senhora de 
Fátima, destinado ao funcionamento da Escola Estadual 19 de 
Setembro, bem como salas complementares da Escola Municipal 
Sapezal. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se 08 (oito) 
salas em alvenaria, com aproximadamente 450,00 m2 de área, na parte 
superior e uma área de aproximadamente 390,00 m2 na parte inferior, 
que será subdividida pelo Município da maneira que lhe convier, 
localizadas na Avenida Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta 
de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., anexas ao Centro 
Comunitário. 
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 5.200,00 (cinco mil e 
duzentos reais) mensais, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) relativos 
às salas do pavimento superior e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) 
correspondentes às salas do pavimento inferior,, na forma da minuta 
dos Contratos de Locação, Anexos I e II desta Lei. 
 
Parágrafo Único – O Locador responsabilizar-se-á pela 
manutenção e reparos da infra-estrutura das salas de aula locadas, às 
suas expensas, a cada intervalo de seis meses, a partir da assinatura 
deste instrumento. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 040108421882-006 – Manut. Dept. Educação 
 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do 
mês de março de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
 ANEXO I - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 009/2001 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do 
Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado 
LOCATÁRIO e de outro lado, a Comunidade Nossa Senhora de 
Fátima, neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo Vefago,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 395.307.799-68 e RG nº 
2.391.224-4 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal 
- MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a 
autorização contida na Lei Municipal nº 180/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de 08 (oito) salas em 
alvenaria e sanitários, com aproximadamente 450,00 m2 de área, anexas ao Centro 
Comunitário, localizadas na Avenida do Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da 
Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT. e de 
propriedade da LOCADORA. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará as salas constantes desta cláusula 
para fins de funcionamento naquele local, de todas as dependências da Escola 
Estadual 19 de Setembro, bem como salas complementares da Escola Municipal 
Sapezal 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à 
LOCADORA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, até o dia 05 
do mês subsequente. 
§ 1º - Ficará por conta do MUNICÍPIO o pagamento da energia elétrica 
consumida naquele local. 
 § 2º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o 
reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início 
em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser renovado 
por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante 
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
040108421882-006 – Manut. Dept. Educação 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da 
Serra - MT 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2001. 
______________________ ______________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:__________________________ 
 
 __________________________ 
 ANEXO II - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 010/2001 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do 
Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado 
LOCATÁRIO e de outro lado, a Comunidade Nossa Senhora de 
Fátima, neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo Vefago,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 395.307.799-68 e RG nº 
2.391.224-4 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal 
- MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a 
autorização contida na Lei Municipal nº 180/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de um espaço físico, 
com aproximadamente 390,00 m2 de área, na parte inferior do Centro Comunitário, 
localizado na Avenida Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta de 
Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT. e de propriedade 
da LOCADORA. 
§ 1º - O LOCATÁRIO utilizará o espaço constante desta cláusula 
para fins de funcionamento naquele local, de salas de aula da Escola Municipal 
Sapezal. 
§ 2º - O MUNICÍPIO subdividirá o espaço locado em salas, para 
funcionamento de salas de aula da Escola Municipal Sapezal. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à 
LOCADORA, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês, até o 
dia 05 do mês subsequente. 
§ 1º - Ficará por conta do MUNICÍPIO o pagamento da energia elétrica 
consumida naquele local. 
§ 2º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o 
reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em
05 de fevereiro e término em 05 de agosto do corrente ano, podendo ser 
renovado por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, 
mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
040108421882-006 - Manut. Coord. Setor de Educ., Cultura e Esportes 
3.1.3.2.00- Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da 
Serra - MT 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos ...... dias do mês de ........... de 2001. 
______________________ ______________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:__________________________ 
 
 __________________________ 

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