| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 180/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, destinado ao funcionamento da Escola Estadual 19 de Setembro, bem como salas complementares da Escola Municipal Sapezal. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se 08 (oito) salas em alvenaria, com aproximadamente 450,00 m2 de área, na parte superior e uma área de aproximadamente 390,00 m2 na parte inferior, que será subdividida pelo Município da maneira que lhe convier, localizadas na Avenida Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., anexas ao Centro Comunitário. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) relativos às salas do pavimento superior e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) correspondentes às salas do pavimento inferior,, na forma da minuta dos Contratos de Locação, Anexos I e II desta Lei. Parágrafo Único – O Locador responsabilizar-se-á pela manutenção e reparos da infra-estrutura das salas de aula locadas, às suas expensas, a cada intervalo de seis meses, a partir da assinatura deste instrumento. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 040108421882-006 – Manut. Dept. Educação 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO I - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 009/2001 Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo Vefago, brasileiro, casado, portador do CPF nº 395.307.799-68 e RG nº 2.391.224-4 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 180/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de 08 (oito) salas em alvenaria e sanitários, com aproximadamente 450,00 m2 de área, anexas ao Centro Comunitário, localizadas na Avenida do Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT. e de propriedade da LOCADORA. PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará as salas constantes desta cláusula para fins de funcionamento naquele local, de todas as dependências da Escola Estadual 19 de Setembro, bem como salas complementares da Escola Municipal Sapezal CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - Ficará por conta do MUNICÍPIO o pagamento da energia elétrica consumida naquele local. § 2º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 040108421882-006 – Manut. Dept. Educação 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2001. ______________________ ______________________ LOCATÁRIO LOCADOR TESTEMUNHAS:__________________________ __________________________ ANEXO II - CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 010/2001 Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo Vefago, brasileiro, casado, portador do CPF nº 395.307.799-68 e RG nº 2.391.224-4 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 180/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um espaço físico, com aproximadamente 390,00 m2 de área, na parte inferior do Centro Comunitário, localizado na Avenida Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT. e de propriedade da LOCADORA. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o espaço constante desta cláusula para fins de funcionamento naquele local, de salas de aula da Escola Municipal Sapezal. § 2º - O MUNICÍPIO subdividirá o espaço locado em salas, para funcionamento de salas de aula da Escola Municipal Sapezal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - Ficará por conta do MUNICÍPIO o pagamento da energia elétrica consumida naquele local. § 2º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 05 de fevereiro e término em 05 de agosto do corrente ano, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 040108421882-006 - Manut. Coord. Setor de Educ., Cultura e Esportes 3.1.3.2.00- Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos ...... dias do mês de ........... de 2001. ______________________ ______________________ LOCATÁRIO LOCADOR TESTEMUNHAS:__________________________ __________________________