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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 018/97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO 
ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxilio financeiro a UNESA - Associação União Escolar de Sapezal, entidade mantenedora 
do Centro Educacional Sapezal, Ensino de lº e 2º Graus, inscrito no CGC/MF sob nº 
00.263.474/0001-26, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. 
 § 1º - O valor a ser repassado, constante deste artigo, destina-se ao 
auxilio nas despesas de manutenção do Centro Educacional, em função de acordo firmado 
entre Município, Estado e UNESA, onde o referido estabelecimento de ensino assume a 
administração da Escola Estadual 19 de Setembro. 
 § 2º - O valor a ser repassado mensalmente será definido em planilha a 
ser apresentada pela entidade beneficiada até o dia 25 de cada mês, constando o dispêndio do 
período com a manutenção do ensino, bem como o valor necessário, obedecendo-se o limite 
previsto no caput deste artigo
 Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei, será efetuado no período de 
fevereiro a dezembro do corrente ano. 
 Art. 3º - Para atendimento ao presente auxilio financeiro, serão 
utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: 
030103070212-010 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Manutenção Geral do Setor 
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais 
 Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1997. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 abinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de março 
de 1997. 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 
AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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