| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
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L E I Nº 018/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a UNESA - Associação União Escolar de Sapezal, entidade mantenedora do Centro Educacional Sapezal, Ensino de lº e 2º Graus, inscrito no CGC/MF sob nº 00.263.474/0001-26, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. § 1º - O valor a ser repassado, constante deste artigo, destina-se ao auxilio nas despesas de manutenção do Centro Educacional, em função de acordo firmado entre Município, Estado e UNESA, onde o referido estabelecimento de ensino assume a administração da Escola Estadual 19 de Setembro. § 2º - O valor a ser repassado mensalmente será definido em planilha a ser apresentada pela entidade beneficiada até o dia 25 de cada mês, constando o dispêndio do período com a manutenção do ensino, bem como o valor necessário, obedecendo-se o limite previsto no caput deste artigo Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei, será efetuado no período de fevereiro a dezembro do corrente ano. Art. 3º - Para atendimento ao presente auxilio financeiro, serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: 030103070212-010 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Manutenção Geral do Setor 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. abinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de março de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.