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norma nº 181/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 181/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de imóvel com o Sr. Ivande José Kovaleski, portador do CPF nº 
441.747.301-30, destinado ao funcionamento do Posto do Detran e Delegacia de 
Polícia Judiciária Civil. 
 Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se 05 (cinco) salas 
em alvenaria, com aproximadamente 70,00 m2 de área, localizadas na Avenida do 
Dourado, no lote nº 09 (nove) da quadra 15 (quinze) da Planta de Loteamento da 
Cidezal Agrícola Ltda. 
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta 
reais) por mês, a ser pago sempre até o dia 05 do mês subsequente. 
Art. 4º - O contrato de locação será renovado por um período de 06 
(seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2001, podendo ser prorrogado por igual 
período, a critério das partes, ou rescindido antecipadamente mediante comunicação 
expressa da parte interessada, na forma da minuta do contrato, parte integrante a 
presente Lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de 
março de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
 CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 008/2001 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, 
s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF 
sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 
246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o 
Sr. Ivande José Kovaleski, brasileiro, maior, portador do CPF nº 
441.747.301-30, residente e domiciliado na cidade de Vila Rica - MT., 
para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização 
contida na Lei Municipal nº 181/2001, firmam as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel em 
alvenaria, composto de 05 (cinco) salas, com aproximadamente 70,00 m2 de área, 
localizadas na Avenida do Dourado, lote 09 (nove) da quadra 15 (quinze) da Planta de 
Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT., e de propriedade do 
LOCADOR. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará as salas constantes desta cláusula 
para fins de funcionamento naquele local, de órgãos que prestam serviços à 
coletividade como Posto do Detran e Delegacia de Polícia Judiciária Civil. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao 
LOCADOR, a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por mês, até o 
dia 05 do mês subsequente. 
§ 1º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do 
presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
8.666/93. 
§ 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo mensal de 
água e energia elétrica. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 1º 
de janeiro de 2001 e término em 30 de junho de 2001, podendo ser renovado por 
igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante 
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias, . 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
020203915732-004 – Manut. E Coord. Setor de Trânsito e Apoio a Polícia 
3.1.3.2.00- Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - 
MT 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2001. 
________________________ _______________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:______________________ ________________________ 
 

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