| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 180 |
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L E I Nº 181/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com o Sr. Ivande José Kovaleski, portador do CPF nº 441.747.301-30, destinado ao funcionamento do Posto do Detran e Delegacia de Polícia Judiciária Civil. Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se 05 (cinco) salas em alvenaria, com aproximadamente 70,00 m2 de área, localizadas na Avenida do Dourado, no lote nº 09 (nove) da quadra 15 (quinze) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por mês, a ser pago sempre até o dia 05 do mês subsequente. Art. 4º - O contrato de locação será renovado por um período de 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2001, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes, ou rescindido antecipadamente mediante comunicação expressa da parte interessada, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 008/2001 Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Sr. Ivande José Kovaleski, brasileiro, maior, portador do CPF nº 441.747.301-30, residente e domiciliado na cidade de Vila Rica - MT., para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 181/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel em alvenaria, composto de 05 (cinco) salas, com aproximadamente 70,00 m2 de área, localizadas na Avenida do Dourado, lote 09 (nove) da quadra 15 (quinze) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal-MT., e de propriedade do LOCADOR. PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará as salas constantes desta cláusula para fins de funcionamento naquele local, de órgãos que prestam serviços à coletividade como Posto do Detran e Delegacia de Polícia Judiciária Civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. § 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo mensal de água e energia elétrica. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 1º de janeiro de 2001 e término em 30 de junho de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias, . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 020203915732-004 – Manut. E Coord. Setor de Trânsito e Apoio a Polícia 3.1.3.2.00- Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2001. ________________________ _______________________ LOCATÁRIO LOCADOR TESTEMUNHAS:______________________ ________________________