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norma nº 1861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Projeto/Atividade, por meio de abertura de crédito adicional especial, para criar o projeto: Implantação de Unidade de Transbordo de resíduos sólidos urbanos, no Plano Plurianual para o Quadriênio 2022/2025, bem como, no anexo de metas e prioridades da LDO 2025 e no quadro de detalhamento das despesas da LOA 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.861/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCLUIR
PROJETO/ATIVIDADE, POR MEIO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, PARA CRIAR O PROJETO:
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE
TRANSBORDO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS, NO PLANO
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, BEM COMO, NO ANEXO DE
METAS E PRIORIDADES DA LDO 2025
E NO QUADRO DE DETALHAMENTO
DAS DESPESAS DA LOA 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade,
sem prejuízo da manutenção das atividades de Associações de Catadores de Materiais
Reciclados, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, abrindo Crédito
Especial, da forma a seguir descrita:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.06.0028 Saneamento Básico
09.06.0028.017.512.1.168 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
44.90.00.00.000 - 2.500.000.000 R$ 350.000,00
Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado serão utilizados recursos
de Superávit de Exercícios Anteriores no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais):
Fonte Fonte Destinação de Recursos Valor
Art. 1º
Art. 2º
1/2
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250000000 SUPERAVIT R$ 350.000,00
Total utilização Superávit Financeiro > R$ 350.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 1.751, de 17 de novembro de 2023, bem como, no
Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, Lei nº 1.801, de 22 de julho de 2024 e no Quadro
de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 6º., da Lei nº 1.814, de 11 de
dezembro de 2024 - LOA 2025, garantindo inclusive o aspecto não concorrencial com as
atividades de reciclagem desenvolvido por associações, empresas ou empreendedores.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 21 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 3º
Art. 4º
2/2
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