| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Projeto/Atividade, por meio de abertura de crédito adicional especial, para criar o projeto: Implantação de Unidade de Transbordo de resíduos sólidos urbanos, no Plano Plurianual para o Quadriênio 2022/2025, bem como, no anexo de metas e prioridades da LDO 2025 e no quadro de detalhamento das despesas da LOA 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.861/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROJETO/ATIVIDADE, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA CRIAR O PROJETO: IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, BEM COMO, NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LDO 2025 E NO QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DA LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade, sem prejuízo da manutenção das atividades de Associações de Catadores de Materiais Reciclados, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, abrindo Crédito Especial, da forma a seguir descrita: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.06.0028 Saneamento Básico 09.06.0028.017.512.1.168 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 44.90.00.00.000 - 2.500.000.000 R$ 350.000,00 Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado serão utilizados recursos de Superávit de Exercícios Anteriores no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Fonte Fonte Destinação de Recursos Valor Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1861/2025 (http://leismunicipa.is/2man9) - Gerado em: 26/08/2025 10:43:59 250000000 SUPERAVIT R$ 350.000,00 Total utilização Superávit Financeiro > R$ 350.000,00 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 1.751, de 17 de novembro de 2023, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, Lei nº 1.801, de 22 de julho de 2024 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 6º., da Lei nº 1.814, de 11 de dezembro de 2024 - LOA 2025, garantindo inclusive o aspecto não concorrencial com as atividades de reciclagem desenvolvido por associações, empresas ou empreendedores. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Sapezal/MT, 21 de agosto de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1861/2025 (http://leismunicipa.is/2man9) - Gerado em: 26/08/2025 10:43:59