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norma nº 1865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaInstitui o Título ''Mulher Destaque'' no município de Sapezal, e da outras providências.
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LEI Nº 1.865/2025
INSTITUI O TÍTULO "MULHER
DESTAQUE", NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o Título de "Mulher
Destaque", a ser concedido a mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o
desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo, econômico, empresarial, comunitário
ou político do Município.
O Título de Mulher Destaque tem por objetivo:
I - Reconhecer e valorizar a atuação feminina em diversas áreas da sociedade;
II - Estimular a participação da mulher nos diversos segmentos da vida pública e privada;
III - Homenagear mulheres que se destacam por seu exemplo, liderança e compromisso
social.
A escolha das agraciadas será realizada por indicação dos Vereadores, observando￾se os seguintes critérios:
I - Atuação destacada no município de Sapezal em qualquer área de relevância pública;
II - Conduta ética, ilibada e com bons serviços prestados à comunidade;
III - Residir no Município de Sapezal.
Parágrafo único. Cada vereador mediante, Projeto de Decreto Legislativo-PDL, poderá
indicar 01 (uma) mulher por ano para receber o título.
A entrega do Título de Mulher Destaque será realizada anualmente, durante sessão
solene da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 5º
Art. 6º
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