| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Institui o Título ''Mulher Destaque'' no município de Sapezal, e da outras providências. |
| native_id | 1809 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.865/2025 INSTITUI O TÍTULO "MULHER DESTAQUE", NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o Título de "Mulher Destaque", a ser concedido a mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo, econômico, empresarial, comunitário ou político do Município. O Título de Mulher Destaque tem por objetivo: I - Reconhecer e valorizar a atuação feminina em diversas áreas da sociedade; II - Estimular a participação da mulher nos diversos segmentos da vida pública e privada; III - Homenagear mulheres que se destacam por seu exemplo, liderança e compromisso social. A escolha das agraciadas será realizada por indicação dos Vereadores, observandose os seguintes critérios: I - Atuação destacada no município de Sapezal em qualquer área de relevância pública; II - Conduta ética, ilibada e com bons serviços prestados à comunidade; III - Residir no Município de Sapezal. Parágrafo único. Cada vereador mediante, Projeto de Decreto Legislativo-PDL, poderá indicar 01 (uma) mulher por ano para receber o título. A entrega do Título de Mulher Destaque será realizada anualmente, durante sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1865/2025 (http://leismunicipa.is/2nthu)- Gerado em: 17/09/2025 10:45:45 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1865/2025 (http://leismunicipa.is/2nthu)- Gerado em: 17/09/2025 10:45:45