| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO À SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 182//2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO À SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº80.234.826/0001- 54, auxilio financeiro, a título de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais. § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de março de 2001 a fevereiro de 2002. § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em curso. Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício recebido. Parágrafo Único - Os procedimentos dispensados à pessoas carentes do município, serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo atendimentos de emergências ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão logo haja expediente naquele órgão. Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do orçamento geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 060113070212-0015– Manutenção com Departamento de Saúde 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a ceder em comodato à Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, para serem utilizados no Hospital e Maternidade Renato Sucupira, os bens móveis e equipamentos médico/hospitalares constantes do Termo de Comodato, anexo a esta Lei. Parágrafo Único – O Comodato de que trata este artigo, será pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 5º - A Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, fica encarregada em apresentar até o dia 30 do mês de abril do corrente ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório de custos operacionais para possíveis reavaliações dos valores correspondentes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. TERMO DE COMODATO Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado COMODANTE e de outro lado a Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0001-54, estabelecida à Av. Antônio André Maggi, nesta cidade, neste ato representada pela sua Presidente, Irmã Lucena Schafer, CPF nº ............................, para este ato denominada COMODATÁRIA e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 182/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: I - DO OBJETO: 1.1 - O COMODANTE, legítimo proprietário dos bens móveis e equipamentos médico/hospitalares, constantes do anexo I deste termo, os quais cede em comodato, sem ônus, a COMODATÁRIA na forma estabelecida no presente instrumento. II - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 - O COMODANTE cede os bens, objeto do presente comodato, em funcionamento e em perfeito estado de conservação, sem ônus a COMODATÁRIA, para serem utilizados no Hospital e Maternidade Renato Sucupira, mantido pela Comodatária. 2.3 - O COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias nos bens cedidos em comodato, através de pessoa credenciada, devendo no entanto comunicar a COMODATÁRIA, da vistoria, com antecedência mínima de 24:00 horas, não podendo esta vistoria interferir no regular funcionamento do hospital. 2.4 - A COMODATÁRIA compromete-se a: a) zelar pela conservação dos bens; b) arcar com as despesas de manutenção, caso necessário; b) utilizar os bens e equipamentos exclusivamente no Hospital; c) Ao término do Comodato, entregar os bens em bom estado de conservação e nas condições em que os recebeu. III - DO PRAZO: 3.1 - O prazo do presente comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério das partes, ou ainda, rescindido antecipadamente caso as cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser cumpridas. 3.2 - Findo o prazo ou rescindido antecipadamente o presente termo, os bens móveis e equipamentos cedidos em comodato, retornam ao COMODANTE, para serem utilizados da forma que melhor lhe convier. IV - DO FORO: 4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Tangará da Serra - MT. Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. _____________________________ MUNICÍPIO DE SAPEZAL COMODANTE _________________________________________ SOC. DE ENSINO E BENEF. PROVÍNCIA DO SUL COMODATÁRIA TESTEMUNHAS: ____________________________ ____________________________ Nome: Nome: CPF. CPF: