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norma nº 182/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO À SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 182//2001. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS 
MÓVEIS EM COMODATO À SOCIEDADE DE ENSINO E 
BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, entidade mantenedora do 
Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº80.234.826/0001-
54, auxilio financeiro, a título de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) mensais. 
 § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se 
a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato 
Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de março 
de 2001 a fevereiro de 2002. 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do 
mês em curso. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará
mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como 
dos atendimentos dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício 
recebido. 
Parágrafo Único - Os procedimentos dispensados à pessoas carentes 
do município, serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do 
Município, salvo atendimentos de emergências ocorridos fora do horário de 
funcionamento do Centro, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados 
tão logo haja expediente naquele órgão. 
 Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, 
serão utilizados recursos do orçamento geral do Município, constantes da seguinte 
dotação orçamentária: 
060113070212-0015– Manutenção com Departamento de Saúde 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a 
ceder em comodato à Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul,
para serem utilizados no Hospital e Maternidade Renato Sucupira, os bens móveis e 
equipamentos médico/hospitalares constantes do Termo de Comodato, anexo a 
esta Lei. 
 Parágrafo Único – O Comodato de que trata este artigo, será pelo 
período de 05 (cinco) anos. 
 
 Art. 5º - A Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, fica 
encarregada em apresentar até o dia 30 do mês de abril do corrente ano, ao Poder 
Executivo Municipal, relatório de custos operacionais para possíveis reavaliações 
dos valores correspondentes. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias 
do mês de março de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
TERMO DE COMODATO 
Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no 
CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado 
COMODANTE e de outro lado a Sociedade de Ensino e 
Beneficência Província do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 
80.234.826/0001-54, estabelecida à Av. Antônio André Maggi, 
nesta cidade, neste ato representada pela sua Presidente, Irmã 
Lucena Schafer, CPF nº ............................, para este ato 
denominada COMODATÁRIA e tendo em vista a autorização 
legislativa constante da Lei Municipal nº 182/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
I - DO OBJETO: 
1.1 - O COMODANTE, legítimo proprietário dos bens móveis e equipamentos 
médico/hospitalares, constantes do anexo I deste termo, os quais cede em 
comodato, sem ônus, a COMODATÁRIA na forma estabelecida no presente 
instrumento. 
II - DAS OBRIGAÇÕES: 
2.1 - O COMODANTE cede os bens, objeto do presente comodato, em 
funcionamento e em perfeito estado de conservação, sem ônus a 
COMODATÁRIA, para serem utilizados no Hospital e Maternidade Renato 
Sucupira, mantido pela Comodatária. 
2.3 - O COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias nos bens cedidos em 
comodato, através de pessoa credenciada, devendo no entanto comunicar a 
COMODATÁRIA, da vistoria, com antecedência mínima de 24:00 horas, não 
podendo esta vistoria interferir no regular funcionamento do hospital. 
2.4 - A COMODATÁRIA compromete-se a: 
a) zelar pela conservação dos bens; 
b) arcar com as despesas de manutenção, caso necessário; 
b) utilizar os bens e equipamentos exclusivamente no Hospital; 
c) Ao término do Comodato, entregar os bens em bom estado de conservação e 
nas condições em que os recebeu. 
III - DO PRAZO: 
3.1 - O prazo do presente comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério das partes, ou ainda, 
rescindido antecipadamente caso as cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser 
cumpridas. 
3.2 - Findo o prazo ou rescindido antecipadamente o presente termo, os bens 
móveis e equipamentos cedidos em comodato, retornam ao COMODANTE, 
para serem utilizados da forma que melhor lhe convier. 
IV - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum 
da Comarca de Tangará da Serra - MT. 
 Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento 
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. 
 _____________________________ 
 MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
 COMODANTE 
 _________________________________________ 
 SOC. DE ENSINO E BENEF. PROVÍNCIA DO SUL 
 COMODATÁRIA 
 
TESTEMUNHAS: 
____________________________ ____________________________ 
Nome: Nome: 
CPF. CPF: 

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