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norma nº 1873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaPromove alterações na Lei Municipal N° 1.815, de 11 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.873/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.815, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º. da Lei nº 1.815, de 11 de dezembro de
2024, para acrescentar as alíneas "f", que vigoraram com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ....
a)
b)
c)
d)
e)
f) Representante da Secretaria de Educação e Cultura ligada à aquisição de merenda
escolar;
II - ....
a)
b)
c)
d)
e)
f) Representante dos Povos Indígenas vinculado à Agricultura Familiar;
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Sapezal/MT, 08 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Art. 1º
Art. 2º
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Prefeito Municipal de Sapezal
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