| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal N° 1.815, de 11 de dezembro de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1819 |
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LEI Nº 1.873/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.815, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º. da Lei nº 1.815, de 11 de dezembro de 2024, para acrescentar as alíneas "f", que vigoraram com a seguinte redação: "Art. 3º ... I - .... a) b) c) d) e) f) Representante da Secretaria de Educação e Cultura ligada à aquisição de merenda escolar; II - .... a) b) c) d) e) f) Representante dos Povos Indígenas vinculado à Agricultura Familiar; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Sapezal/MT, 08 de outubro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1873/2025 (http://leismunicipa.is/2sega) - Gerado em: 22/10/2025 11:50:51 Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1873/2025 (http://leismunicipa.is/2sega) - Gerado em: 22/10/2025 11:50:51