br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 183/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

L E I Nº 183/2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Contrato de Cooperação Técnica Financeira para Desenvolvimento Técnico-científico, 
voltado para o incremento da produção agropecuária, na forma da minuta do Instrumento a 
ser firmado, parte integrante a presente Lei. 
 Parágrafo Único – O Contrato de que trata o caput deste artigo terá por 
objetivo a união de esforços entre as partes, para o desenvolvimento técnico-científico da 
produção agropecuária, através do desenvolvimento de projetos específicos., que deverão, 
obrigatoriamente, fazer referência expressa no Instrumento Contratual. 
 Art. 2º - O Valor a ser repassado pelo Município à Fundação MT., será de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), para fazer frente aos trabalhos desenvolvidos. 
 Art. 3º - O prazo de duração do Contrato de Cooperação será de 12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de março de 
2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Nº 013/2001 I 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA 
PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO￾CIENTÍFICO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
 Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Fundação de Apoio à Pesquisa 
Agropecuária de Mato Grosso - FUNDAÇÃO MT, com sede à Rua Pernambuco, 1267, 
Bairro Cidade Salmen, Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no Ministério da 
Fazenda - CNPJ 70.499.462/0001-80 e Inscrição Estadual n° 13.153.930-2, doravante 
denominada simplesmente "FUNDAÇÃO MT", neste ato representada por seu Presidente 
do Conselho Curador, Sr. Blairo Borges Maggi, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, 
portador da Cédula de Identidade RG n.º 1111470 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 
242.044.049-87, e pelo seu Membro Titular do Conselho Curador, Sr. Gilberto Flávio 
Goellner, brasileiro, separado judicialmente, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de 
Identidade RG n.º M-5.726.432 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 090.388.840-87, 
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, com sede à Rua do Cará, 990, centro, Sapezal – MT, inscrito no CGC/MF sob o 
nº 016142251/0001-095, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir 
Schneider, doravante designado "COOPERADO", tem entre si justo e acordado o presente 
Contrato Particular de Cooperação Técnica Financeira para Execução de Projetos de 
Pesquisa Agrícola, que se regerá pelas seguintes cláusulas que reciprocamente outorgam e 
aceitam: 
Cláusula Primeira - Do Objeto 
O presente Contrato tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para 
o desenvolvimento técnico-científico voltado ao incremento da produção agropecuária, 
conforme estabelecido no Artigo 2º do Estatuto Social da COOPERANTE, através de 
projetos específicos desenvolvidos pelas partes, que deverão, obrigatoriamente, fazer 
referência expressa ao presente instrumento.
Parágrafo único. Os trabalhos realizados conjuntamente, conforme previsto no caput 
desta cláusula, através de projetos específicos, deverão identificar os trabalhos, normas, 
responsabilidades ou tarefas específicas, o termo inicial, prazo para execução, preço, 
critério de atualização ou reajuste e eventuais outras condições. 
Cláusula Segunda – Do Local de Execução 
As partes executarão os trabalhos previstos no presente instrumento através dos 
projetos específicos, nas regiões produtoras do Mato Grosso e/ou áreas de abrangência da 
COOPERANTE. 
Cláusula Terceira – Obrigações do COOPERADO 
 São obrigações do COOPERADO: 
a) Pagar a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à COOPERANTE, a título de 
Contribuição para o Desenvolvimento de Pesquisa Agrícola no Estado de Mato Grosso, 
no ato da assinatura deste Contrato; 
b) Franquear aos técnicos empregados da COOPERANTE, envolvidos na execução de 
trabalhos vinculados ao presente Contrato, a eventual utilização de sua infra-estrutura 
técnica e administrativa, mediante prévio entendimento, respeitada a sua 
regulamentação interna e desde que desse fato não decorra problema de continuidade 
na execução de suas atividades específicas; 
c) Permitir o acesso de pesquisador e demais empregados da COOPERANTE, bem como 
terceiros, seus convidados, nas suas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos 
contratados através de projetos específicos, para participarem de DIAS DE CAMPO ou 
quaisquer outros eventos de divulgação dos respectivos trabalhos; 
d) Reconhecer e auxiliar a COOPERANTE nos custos referentes aos trabalhos realizados 
pelos empregados desta, ou terceiros por esta indicados, através de projetos 
específicos, quais sejam: combustível, alimentação e hospedagem; 
e) Indicar dois membros para a constituição do Conselho de Desenvolvimento da 
Fundação MT, sendo um Secretário Municipal da Agricultura e, outro representante dos 
produtores; 
f) Auxiliar no diagnóstico das demandas da agricultura e desenvolvimento regional, 
através dos seus membros do Conselho de Desenvolvimento e, encaminhando-o à 
Fundação MT; 
g) Apoiar a COOPERANTE na promoção e realização de eventos agrícolas, conforme 
estipulado na alínea “a” da cláusula infra, auxiliando no marketing para a execução dos 
citados eventos. 
Cláusula Quarta – Obrigações da COOPERANTE 
São obrigações da COOPERANTE: 
a) Promover e realizar anualmente pelo menos um evento agrícola nas regiões produtoras 
de abrangência do COOPERADO, arcando com todos os custos para sua execução, 
facultando a participação do COOPERADO através de projeto específico e, observando 
o disposto na alínea “g” da cláusula supra; 
b) Ceder espaço de merchandising em seus ensaios como colaboradora, caso venha a 
participar de projeto específico referente ao mesmo, conforme normas preestabelecidas 
pelo Grupo de Empresas Cooperadas; 
c) Facultar ao COOPERADO, a proposição de outros projetos de interesse comum, para 
serem desenvolvidos em conjunto, mediante prévio entendimento entre as partes; 
d) Facultar ao COOPERADO acesso ao cadastro de agricultores e demais participantes 
dos eventos realizados pela COOPERANTE; 
e) Facultar ao COOPERADO a instalação de placas nos locais onde os projetos
específicos estejam sendo instalados, destinado à divulgação dos trabalhos de pesquisa 
ali desenvolvidos; 
f) Acolher as demandas diagnosticadas pelos membros do Conselho de Desenvolvimento 
e tentar buscar alternativas, conjuntamente com todos os Membros do Conselho de 
Desenvolvimento dos Mantenedores da Fundação MT, para a solução, através de 
projetos específico. 
Cláusula Quinta – Das Obrigações Comuns 
 As partes se obrigam, conjuntamente, além do objeto e das obrigações assumidas 
nas cláusulas supras, a prover com outros segmentos da sociedade agrícola, o incentivo à 
continuidade do desenvolvimento agrícola estadual, através de projetos específicos. 
Cláusula Sexta – Da Responsabilidade da COOPERANTE 
 É de responsabilidade da COOPERANTE, no âmbito deste contrato:
a) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e 
securitária, decorrentes da execução do objeto do presente instrumento;
b) Responder por qualquer tipo de ação judicial impetrada por seus empregados, ex￾empregados ou prestadores de serviços, isentando ao COOPERADO de qualquer ônus;
c) Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os empregados da 
COOPERANTE e ao COOPERADO, por ocasião da execução dos serviços.
Cláusula Sétima – Da Tolerância 
 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de 
qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou 
renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte 
tolerante exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. 
Cláusula Oitava – Da Coordenação 
 A Fundação se reserva o direito de, a seu livre critério, exercer ampla coordenação, 
acompanhamento e fiscalização do objeto previstos neste contrato. 
Cláusula Nona – Da Divulgação 
As partes acordam que poderão divulgar os resultados finais da execução do 
presente instrumento, a seu livre critério, obrigando-se, contudo, no caso dos projetos 
específicos, observarem o estipulado entre os partícipes e, em caso de publicação, a 
consignar destacadamente a presente coordenação, bem como, qualquer que seja o 
veículo de comunicação, remeter pelo menos 01(um) exemplar de cada edição, à outra 
parte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. 
Cláusula Décima – Da vigência 
 O presente Contrato terá vigência de um ano a partir da assinatura deste 
instrumento. 
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão 
 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte 
prejudicada rescindir o presente Contrato, mediante simples comunicação escrita a outra, 
respondendo a(s) parte(s) inadimplente(s), pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas 
as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas. 
Cláusula Décima Segunda - Das Disposições Gerais 
I. Este Contrato não poderá ser alterado ou modificado, exceto por escrito e mediante 
assinatura das partes. 
II. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes ao 
assunto em questão, ficam superados e substituídos pelo presente acordo. 
III. O presente instrumento não gera direito à COOPERADA em propriedade intelectual 
sobre as cultivares obtidas na vigência ou posteriormente ao ora pactuado, nem tão 
pouco a qualquer propriedade intelectual ou industrial. 
IV. O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, no todo ou 
parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. 
Cláusula Décima Terceira – Do Foro 
As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, renunciado a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes, que a tudo 
presenciaram. 
 
Sapezal -MT, 21 de março de 2001. 
COOPERANTE 
Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso - Fundação MT 
CNPF 70.499.462/0001-80 
 ______________________________ __________________________________ 
Blairo Borges Maggi Gilberto Flávio Goellner 
Presidente do Conselho Curador Membro Titular do Conselho Curador 
 
___________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Testemunhas: 
____________________________________ ________________________________ 
Nome: Alberto Kern Nome: 
CPF: 144.188.860-87 CPF: 

open original →