| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
L E I Nº 183/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Cooperação Técnica Financeira para Desenvolvimento Técnico-científico, voltado para o incremento da produção agropecuária, na forma da minuta do Instrumento a ser firmado, parte integrante a presente Lei. Parágrafo Único – O Contrato de que trata o caput deste artigo terá por objetivo a união de esforços entre as partes, para o desenvolvimento técnico-científico da produção agropecuária, através do desenvolvimento de projetos específicos., que deverão, obrigatoriamente, fazer referência expressa no Instrumento Contratual. Art. 2º - O Valor a ser repassado pelo Município à Fundação MT., será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fazer frente aos trabalhos desenvolvidos. Art. 3º - O prazo de duração do Contrato de Cooperação será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Nº 013/2001 I INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICOCIENTÍFICO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso - FUNDAÇÃO MT, com sede à Rua Pernambuco, 1267, Bairro Cidade Salmen, Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no Ministério da Fazenda - CNPJ 70.499.462/0001-80 e Inscrição Estadual n° 13.153.930-2, doravante denominada simplesmente "FUNDAÇÃO MT", neste ato representada por seu Presidente do Conselho Curador, Sr. Blairo Borges Maggi, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1111470 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 242.044.049-87, e pelo seu Membro Titular do Conselho Curador, Sr. Gilberto Flávio Goellner, brasileiro, separado judicialmente, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG n.º M-5.726.432 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 090.388.840-87, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, com sede à Rua do Cará, 990, centro, Sapezal – MT, inscrito no CGC/MF sob o nº 016142251/0001-095, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, doravante designado "COOPERADO", tem entre si justo e acordado o presente Contrato Particular de Cooperação Técnica Financeira para Execução de Projetos de Pesquisa Agrícola, que se regerá pelas seguintes cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam: Cláusula Primeira - Do Objeto O presente Contrato tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para o desenvolvimento técnico-científico voltado ao incremento da produção agropecuária, conforme estabelecido no Artigo 2º do Estatuto Social da COOPERANTE, através de projetos específicos desenvolvidos pelas partes, que deverão, obrigatoriamente, fazer referência expressa ao presente instrumento. Parágrafo único. Os trabalhos realizados conjuntamente, conforme previsto no caput desta cláusula, através de projetos específicos, deverão identificar os trabalhos, normas, responsabilidades ou tarefas específicas, o termo inicial, prazo para execução, preço, critério de atualização ou reajuste e eventuais outras condições. Cláusula Segunda – Do Local de Execução As partes executarão os trabalhos previstos no presente instrumento através dos projetos específicos, nas regiões produtoras do Mato Grosso e/ou áreas de abrangência da COOPERANTE. Cláusula Terceira – Obrigações do COOPERADO São obrigações do COOPERADO: a) Pagar a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à COOPERANTE, a título de Contribuição para o Desenvolvimento de Pesquisa Agrícola no Estado de Mato Grosso, no ato da assinatura deste Contrato; b) Franquear aos técnicos empregados da COOPERANTE, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Contrato, a eventual utilização de sua infra-estrutura técnica e administrativa, mediante prévio entendimento, respeitada a sua regulamentação interna e desde que desse fato não decorra problema de continuidade na execução de suas atividades específicas; c) Permitir o acesso de pesquisador e demais empregados da COOPERANTE, bem como terceiros, seus convidados, nas suas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos contratados através de projetos específicos, para participarem de DIAS DE CAMPO ou quaisquer outros eventos de divulgação dos respectivos trabalhos; d) Reconhecer e auxiliar a COOPERANTE nos custos referentes aos trabalhos realizados pelos empregados desta, ou terceiros por esta indicados, através de projetos específicos, quais sejam: combustível, alimentação e hospedagem; e) Indicar dois membros para a constituição do Conselho de Desenvolvimento da Fundação MT, sendo um Secretário Municipal da Agricultura e, outro representante dos produtores; f) Auxiliar no diagnóstico das demandas da agricultura e desenvolvimento regional, através dos seus membros do Conselho de Desenvolvimento e, encaminhando-o à Fundação MT; g) Apoiar a COOPERANTE na promoção e realização de eventos agrícolas, conforme estipulado na alínea “a” da cláusula infra, auxiliando no marketing para a execução dos citados eventos. Cláusula Quarta – Obrigações da COOPERANTE São obrigações da COOPERANTE: a) Promover e realizar anualmente pelo menos um evento agrícola nas regiões produtoras de abrangência do COOPERADO, arcando com todos os custos para sua execução, facultando a participação do COOPERADO através de projeto específico e, observando o disposto na alínea “g” da cláusula supra; b) Ceder espaço de merchandising em seus ensaios como colaboradora, caso venha a participar de projeto específico referente ao mesmo, conforme normas preestabelecidas pelo Grupo de Empresas Cooperadas; c) Facultar ao COOPERADO, a proposição de outros projetos de interesse comum, para serem desenvolvidos em conjunto, mediante prévio entendimento entre as partes; d) Facultar ao COOPERADO acesso ao cadastro de agricultores e demais participantes dos eventos realizados pela COOPERANTE; e) Facultar ao COOPERADO a instalação de placas nos locais onde os projetos específicos estejam sendo instalados, destinado à divulgação dos trabalhos de pesquisa ali desenvolvidos; f) Acolher as demandas diagnosticadas pelos membros do Conselho de Desenvolvimento e tentar buscar alternativas, conjuntamente com todos os Membros do Conselho de Desenvolvimento dos Mantenedores da Fundação MT, para a solução, através de projetos específico. Cláusula Quinta – Das Obrigações Comuns As partes se obrigam, conjuntamente, além do objeto e das obrigações assumidas nas cláusulas supras, a prover com outros segmentos da sociedade agrícola, o incentivo à continuidade do desenvolvimento agrícola estadual, através de projetos específicos. Cláusula Sexta – Da Responsabilidade da COOPERANTE É de responsabilidade da COOPERANTE, no âmbito deste contrato: a) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, decorrentes da execução do objeto do presente instrumento; b) Responder por qualquer tipo de ação judicial impetrada por seus empregados, exempregados ou prestadores de serviços, isentando ao COOPERADO de qualquer ônus; c) Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os empregados da COOPERANTE e ao COOPERADO, por ocasião da execução dos serviços. Cláusula Sétima – Da Tolerância A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. Cláusula Oitava – Da Coordenação A Fundação se reserva o direito de, a seu livre critério, exercer ampla coordenação, acompanhamento e fiscalização do objeto previstos neste contrato. Cláusula Nona – Da Divulgação As partes acordam que poderão divulgar os resultados finais da execução do presente instrumento, a seu livre critério, obrigando-se, contudo, no caso dos projetos específicos, observarem o estipulado entre os partícipes e, em caso de publicação, a consignar destacadamente a presente coordenação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, remeter pelo menos 01(um) exemplar de cada edição, à outra parte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Cláusula Décima – Da vigência O presente Contrato terá vigência de um ano a partir da assinatura deste instrumento. Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, mediante simples comunicação escrita a outra, respondendo a(s) parte(s) inadimplente(s), pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas. Cláusula Décima Segunda - Das Disposições Gerais I. Este Contrato não poderá ser alterado ou modificado, exceto por escrito e mediante assinatura das partes. II. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes ao assunto em questão, ficam superados e substituídos pelo presente acordo. III. O presente instrumento não gera direito à COOPERADA em propriedade intelectual sobre as cultivares obtidas na vigência ou posteriormente ao ora pactuado, nem tão pouco a qualquer propriedade intelectual ou industrial. IV. O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, no todo ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. Cláusula Décima Terceira – Do Foro As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes, que a tudo presenciaram. Sapezal -MT, 21 de março de 2001. COOPERANTE Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso - Fundação MT CNPF 70.499.462/0001-80 ______________________________ __________________________________ Blairo Borges Maggi Gilberto Flávio Goellner Presidente do Conselho Curador Membro Titular do Conselho Curador ___________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Testemunhas: ____________________________________ ________________________________ Nome: Alberto Kern Nome: CPF: 144.188.860-87 CPF: